TJDFT - 0711524-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ANTONIO MENEZES em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 08/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO DE SALES em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de GRAUCILENE PIRES DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO DE SALES em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de GRAUCILENE PIRES DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 16:01
Desentranhado o documento
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21/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:51
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0711524-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAUCILENE PIRES DE SOUSA, BRUNO RIBEIRO DE SALES REQUERIDO: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA, CONDOMINIO DO ANTONIO MENEZES SENTENÇA A presente ação judicial tem como REQUERENTE: GRAUCILENE PIRES DE SOUSA, BRUNO RIBEIRO DE SALES e como REQUERIDO: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA, CONDOMINIO DO ANTONIO MENEZES.
O processo está inserido no Mutirão Voluntário instituído pela Portaria Conjunta nº 67/2023.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e Decido.
O feito está maduro para julgamento.
Trata-se de ação por meio da qual os requerentes pretendem se ver desobrigados do pagamento das taxas condominiais relativas a imóvel por eles adquirido, e em cuja posse não foram imitidos em virtude de estarem sendo cobrados por valores supostamente indevidos decorrentes da promessa de compra e venda firmada.
A pretensão não merece guarida, a despeito da revelia dos réus, que ora decreto, mas que, contudo, não conduz, necessariamente, ao acolhimento do pedido inicial, sobretudo quando faltar substrato mínimo às alegações inicias.
Vê-se que os demandantes não obtiveram sucesso na ação em que questionavam os valores que os requeridos ainda apontavam como devidos por força da compra e venda, já que o pleito foi julgado improcedente por sentença confirmada em grau de recurso.
Assim, não foram imitidos na posse do imóvel em virtude da própria inadimplência, o que não pode acarretar, para os requeridos, o dever de arcar com as cotas condominiais, nos termos da cláusula quarta, parágrafo segundo, e da cláusula oitava, item V, da promessa de compra e venda (ID 150946563).
DISPOSITIVO: Ante o exposto, REVOGO a decisão concessiva de antecipação de tutela e julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
Retifique-se o valor da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 12 de julho de 2023.
Bruno Aielo Macacari Juiz de Direito Substituto Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
12/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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12/07/2023 11:11
Recebidos os autos
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12/07/2023 11:11
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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07/07/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/07/2023 18:40
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO DE SALES em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:54
Decorrido prazo de GRAUCILENE PIRES DE SOUSA em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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29/06/2023 16:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 12:23
Recebidos os autos
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27/06/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2023 18:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ANTONIO MENEZES em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2023 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
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10/03/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 17:45
Recebidos os autos
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10/03/2023 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/03/2023 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/03/2023 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/03/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/03/2023 12:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2023 06:52
Recebidos os autos
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02/03/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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