TJDFT - 0700802-49.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 16:04
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/08/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
30/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de AGDA FONSECA DE SA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700802-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGDA FONSECA DE SA EXECUTADO: FABIANA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, desentranhei o documento de ID 201113093, tendo em vista que juntado por equívoco e pertence a processo diverso.
Ainda de ordem, intime-se a parte autora/credora para imprimir a certidão expedida em 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:17
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700802-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGDA FONSECA DE SA EXECUTADO: FABIANA DA SILVA DESPACHO Intime-se a exequente para juntar a planilha atualizada do débito.
Prazo:05 dias.
Informado o valor da obrigação, expeça-se certidão de crédito em favor da exequente.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700802-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGDA FONSECA DE SA EXECUTADO: FABIANA DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido formulado (Id 2028732830).
Mantenho a decisão (Id 202501782) nos seus próprios fundamentos.
Requeira a credora o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, por falta de bens penhoráveis (Lei 9.099/95, art.53,§4º).
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:33
Indeferido o pedido de AGDA FONSECA DE SA - CPF: *82.***.*13-53 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/07/2024 00:00
Intimação
DispositivoEm razão do exposto, indefiro o pedido de penhora de salário da devedora.Requeira o credor o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Int. -
03/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:15
Indeferido o pedido de AGDA FONSECA DE SA - CPF: *82.***.*13-53 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:23
Outras decisões
-
20/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700802-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGDA FONSECA DE SA EXECUTADO: FABIANA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 193966581 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 196760327).
De ordem do MM.
Juiz, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:17
Deferido o pedido de AGDA FONSECA DE SA - CPF: *82.***.*13-53 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700802-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGDA FONSECA DE SA EXECUTADO: FABIANA DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido, porquanto o aludido sistema, CAGED, não foi disponibilizado para este Juízo.
Ademais, mediante simples consulta na internet, é possível deduzir que tal pesquisa poderia ser realizado pela própria parte no portal gov.br, portal da sociedade.
Vale dizer que incumbe à parte fornecer tais informações porque intrinsicamente relacionado com o pedido formulado e interesses da parte.
Frise-se que os Juizados Especiais são formados por um microssistema criado para ampliar o acesso dos jurisdicionados à justiça, sendo seus princípios norteadores a celeridade, a oralidade, a informalidade, a economia processual e a simplicidade.
Deixar de observar esses princípios pode colocar em risco todo sistema criado pela Lei 9.099/95.
Promova o exequente o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:36
Indeferido o pedido de AGDA FONSECA DE SA - CPF: *82.***.*13-53 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700802-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGDA FONSECA DE SA EXECUTADO: FABIANA DA SILVA DESPACHO Antes de apreciar o pedido formulado, intime-se o exequente para que preste informações sobre a fonte pagadora da executada, identificação, endereço, setor responsável pelo pagamento.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700802-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGDA FONSECA DE SA EXECUTADO: FABIANA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a consulta de imóveis em nome da executada resultou infrutífera.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, conforme determinado no ID 184379766.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700802-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGDA FONSECA DE SA EXECUTADO: FABIANA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença.
As pesquisas de bens da devedora, via SISBAJUD e RENAJUD, resultaram infrutífera.
Em razão disso, a exequente requereu pesquisa de bens da devedora mediante utilização dos sistemas CENSEC, SREI e SNIPER.
Decido.
O Sistema CENSEC, conforme informações constante de sua própria página na internet, permite a consulta de informações sobre a existência de testamento, exigindo o encaminhamento de cópia digitalizada de RG e CPF do falecido, possuindo o custo de R$ 89,24 (Fonte: https://www.buscatestamento.org.br/info.
Acesso: dia 23/01/2024), podendo ser utilizado pela própria parte interessada sem, aparentemente, necessitar de intervenção do Poder Judiciário.
Além disso, sequer há informação sobre o óbito da devedora.
Assim, indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de consulta junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), porquanto ainda não disponibilizado o segundo módulo do aludido sistema para operação por este egrégio TJDFT.
Em razão disso, a pesquisa de patrimônio do devedor por meio do aludido sistema, afigura-se menos produtivo do que os sistemas já utilizados.
Logo, com base no princípio da economia processual, deve-se evitar a realização inconsequente de atos inúteis ou pouco efetivos.
Por fim, defiro a pesquisa de imóvel mediante utilização do SREI.
Concluídas as diligências e resultando frutífera, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Por fim, resultando infrutífera, a exequente deverá requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:52
Deferido em parte o pedido de AGDA FONSECA DE SA - CPF: *82.***.*13-53 (EXEQUENTE)
-
11/01/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:37
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
27/11/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:58
Deferido o pedido de AGDA FONSECA DE SA - CPF: *82.***.*13-53 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 13:58
Outras decisões
-
19/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:06
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
1.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente (CPC, art. 104).Assim, intime-se a devedora para que regularize sua representação processual.
Prazo de 15 dias.
Int.2.
A par disso, cuida-se de cumprimento de sentença decorrente de inadimplemento de acordo entabulado entre as partes.A despeito das justificativa apresentadas para o descumprimento do acordo fora do termo estipulado, ante a mora operada a continuidade do pagamento das parcelas avençadas não constitui direito potestativo da devedora.
Assim, ante o firme interesse da credora em executar o título judicial formado, forçoso iniciar-se a fase de cumprimento de sentença, nos termos em que ajustado em caso de ocorrência de mora, mais os acréscimos legais.O credor possui advogado.
Assim, deverá incidir sobre o valor da execução honorários advocatícios no percentual de 10% (CPC, art. 523, § 1º), haja vista que não houve o cumprimento voluntário do acordo, além de correção monetária e a multa de 10% prevista no termo de acordo.3.
Considerando-se os parâmetros acima, intime-se o exequente para que apresente memória de cálculo do valor atualizado da dívida, inclusive considerando o depósito de ID. 165067360 - Pág. 1, porquanto constitui parcela incontroversa.
Prazo de 5 (cinco) dias.A par disso, expeça-se alvará judicial, adotando-se as diligências necessárias para a transferência da quantia depositada em juízo na conta bancária da credora (ID. 153493120 - Pág. 1). -
31/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:31
Deferido o pedido de AGDA FONSECA DE SA - CPF: *82.***.*13-53 (REQUERENTE).
-
21/07/2023 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700802-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AGDA FONSECA DE SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerente juntou pedido de cumprimento de sentença do ID 164589698 ao ID 164356112.
Certifico e dou fé que a parte requerida juntou petição e guia de depósito judicial do ID 164589698 ao ID 164589721.
Certifico, ainda, que junto o comprovante de depósito judicial para fins de conferência.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, previamente à conclusão dos autos, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:38
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
12/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 23:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:39
Homologada a Transação
-
15/05/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
10/05/2023 19:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/05/2023 00:28
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 00:40
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 11:15
Juntada de intimação
-
24/03/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:48
Recebida a emenda à inicial
-
16/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/03/2023 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701808-61.2023.8.07.0021
Policia Civil do Distrito Federal
Francisco Antonio Oliveira Catunda
Advogado: Carlos Matheus Costa Maninho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 16:09
Processo nº 0705591-12.2023.8.07.0005
Juliane Gomes de Melo
Plastica Prime Clinica Medica LTDA
Advogado: Luis Felipe Chaves Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 12:02
Processo nº 0703910-95.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Steve Sabino da Costa
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2023 02:48
Processo nº 0719952-98.2023.8.07.0016
Flavia Maria do Carmo Feitoza Gibran
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 14:25
Processo nº 0703913-50.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Euvania Clemente da Silveira
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2023 03:13