TJDFT - 0038079-20.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:49
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:57
Outras decisões
-
05/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de KAMILA PAES DE BARROS SANTIAGO em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de KAMILA PAES DE BARROS SANTIAGO em 30/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
07/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 23:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 15:37
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 15:36
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KAMILA PAES DE BARROS SANTIAGO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0038079-20.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA PAES DE BARROS REQUERENTE: KAMILA PAES DE BARROS SANTIAGO, FERNANDO LUIZ PAES DE BARROS FILHO INVENTARIADO(A): FERNANDO LUIZ PAES DE BARROS DECISÃO Oficie-se ao juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga, em referência ao processo nº 0038079-20.2016.8.07.0001, solicitando informações acerca de eventual acordo com a parte executada FERNANDO LUIZ PAES DE BARROS FILHO, para que possa ser dada a baixa na penhora nestes autos em relação ao seu quinhão.
No mais, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, este juízo já apreciou e entendeu por indeferir a benesse, considerando que as partes poderiam custear as despesas do processo, sem prejuízo de suas sobrevivências.
A questão é preclusa nos autos, logo, inviável a expedição de qualquer documento decorrente do proferimento de sentença, sem que tenha sido quitada a taxa judiciária.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 18:05:43.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
14/08/2024 22:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:06
Outras decisões
-
03/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:54
Determinado o arquivamento
-
19/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de KAMILA PAES DE BARROS SANTIAGO em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0038079-20.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA PAES DE BARROS REQUERENTE: KAMILA PAES DE BARROS SANTIAGO, FERNANDO LUIZ PAES DE BARROS FILHO INVENTARIADO(A): FERNANDO LUIZ PAES DE BARROS CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição de forma de partilha, conforme a r.
SENTENÇA de ID 189363710.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:47:37.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
19/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/04/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 20:04
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de KAMILA PAES DE BARROS SANTIAGO em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0038079-20.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA PAES DE BARROS REQUERENTE: KAMILA PAES DE BARROS SANTIAGO, FERNANDO LUIZ PAES DE BARROS FILHO INVENTARIADO(A): FERNANDO LUIZ PAES DE BARROS SENTENÇA Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento de FERNANDO LUIZ PAES DE BARROS, óbito ocorrido em 27/05/2016, conforme certidão de óbito de id. 41325493, deixando como viúva a Sra.
MARIA EMILIA DE OLIVEIRA PAES DE BARROS e herdeiros: KAMILA PAES DE BARROS SANTIAGO e FERNANDO LUIZ PAES DE BARROS FILHO.
Os bens e direitos deixados pela falecida tiveram a sua titularidade comprovada ao longo do processo.
O esboço de partilha foi apresentado em id. 63905371.
Existe penhora no rosto dos autos referente a quota-parte do herdeiro FERNANDO LUIZ PAES DE BARROS FILHO (id. 41325637 e 81273318). É o relatório.
Decido.
A presente ação visa ao inventário e partilha dos bens deixados por FERNANDO LUIZ PAES DE BARROS, que foi processada sob o rito de arrolamento sumário, previsto no art. 659 do CPC e seguintes, tendo em vista o acordo formalmente celebrado entre as partes.
Sendo os herdeiros maiores e capazes, não havendo divergência sobre a partilha proposta, a homologação da partilha se impõe.
Por conseguinte, em se tratando de arrolamento sumário, levando-se em consideração a legislação processual de regência e o Tema 1074 do STJ, deixo de exigir a quitação de quaisquer tributos de transmissão para prolação da sentença.
ISTO POSTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a partilha de id. 63905371, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se as diligências necessárias, independentemente da regularidade do recolhimento do ITCD e demais tributos incidentes, a teor do artigo 659, § 2º, do CPC.
Advirto aos herdeiros que deverão se dirigir à repartição fiscal (Secretaria de Economia) para recolhimento dos impostos devidos ou para obter sua isenção.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade dos impostos recolhidos e, se o caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão e/ou demais tributos faltantes, ciente que deverá efetuar sua cobrança, em caso de inadimplemento voluntário, por intermédio das vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição.
Faça constar dos formais de partilha que sobre o quinhão do herdeiro FERNANDO LUIZ PAES DE BARROS FILHO deve ser averbada perante o Cartório Imobiliário a penhora determinada pela ilustre autoridade judiciária da d. 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF.
Ao cartório para oficiar para a referida 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF. encaminhando cópia desta sentença.
Expedidos os formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Custas, como de lei.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 7 -
12/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de KAMILA PAES DE BARROS SANTIAGO em 04/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0038079-20.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA PAES DE BARROS REQUERENTE: KAMILA PAES DE BARROS SANTIAGO, FERNANDO LUIZ PAES DE BARROS FILHO INVENTARIADO(A): FERNANDO LUIZ PAES DE BARROS DECISÃO I.
Concedo o prazo pleiteado em ID 164158701 para que a inventariante traga ao feito comprovante de pagamento de tributos incidentes sobre os bens que compõe o monte.
Ressalte-se que a sentença homologatória do esboço de partilha não fica condicionada ao pagamento do ITCMD, mas sim dos tributos e taxas de concessionárias de serviços públicos relativos aos bens do acervo hereditário.
Prazo: 20 (vinte) dias.
II.
Considerando o encerramento do convênio com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal, referente à captação e administração de depósitos, com a consequente migração das contas judiciais para o Banco de Brasília – BRB, determino à Secretaria deste Juízo: Junte-se aos autos o extrato da conta judicial extraído do sistema BANKJUS; Brasília-DF, 18 de setembro de 2023 18:32:23.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 10:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:43
Outras decisões
-
10/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:00
em cooperação judiciária
-
06/02/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/01/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de KAMILA PAES DE BARROS SANTIAGO em 30/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de KAMILA PAES DE BARROS SANTIAGO em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:39
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 00:54
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:01
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de KAMILA PAES DE BARROS SANTIAGO em 28/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de KAMILA PAES DE BARROS SANTIAGO em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 20:09
Expedição de Termo.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 12:08
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/10/2022 20:14
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
31/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA PAES DE BARROS em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
03/05/2022 14:01
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA PAES DE BARROS em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA PAES DE BARROS em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de lhara christine ferreira sousa em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:47
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/08/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ PAES DE BARROS FILHO em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA PAES DE BARROS em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de KAMILA PAES DE BARROS SANTIAGO em 13/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
16/07/2021 18:25
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/04/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 14:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2021 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA PAES DE BARROS em 25/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
27/01/2021 16:13
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/01/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 18:58
Juntada de termo
-
15/01/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de lhara christine ferreira sousa em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA PAES DE BARROS em 04/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 18:54
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2020 18:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/05/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 23:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 12:04
Recebidos os autos
-
27/04/2020 12:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/03/2020 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de lhara christine ferreira sousa em 09/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA PAES DE BARROS em 02/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 23:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:05
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 04:03
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 13:58
Recebidos os autos
-
03/02/2020 13:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/11/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 03:32
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 17:55
Juntada de Certidão
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04/10/2019 14:46
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA PAES DE BARROS - CPF: *14.***.*43-53 (REQUERENTE) em 01/10/2019.
-
04/10/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 22:11
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA PAES DE BARROS em 01/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 03:24
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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