TJDFT - 0720954-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 09:45
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/10/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:11
Deferido o pedido de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA - CPF: *12.***.*92-00 (AUTOR).
-
04/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 01:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IGREJA REVIVER TENDA DOS MILAGRES em 22/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:21
Publicado Edital em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720954-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA REU: IGREJA REVIVER TENDA DOS MILAGRES EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA (CPF *12.***.*92-00) em desfavor IGREJA REVIVER TENDA DOS MILAGRES (CNPJ 34.***.***/0001-32) e, por este edital, intima IGREJA REVIVER TENDA DOS MILAGRES (CNPJ 34.***.***/0001-32) para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 201741078 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIOR JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 09:21:27. -
02/07/2024 14:33
Expedição de Edital.
-
02/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:07
Outras decisões
-
25/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2024 09:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:44
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:16
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2023 09:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 11:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/10/2023 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 13:54
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720954-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA REU: IGREJA REVIVER TENDA DOS MILAGRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para que se manifeste em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 12:56:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:22
Outras decisões
-
20/09/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de IGREJA REVIVER TENDA DOS MILAGRES em 24/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de IGREJA REVIVER TENDA DOS MILAGRES em 20/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:36
Publicado Edital em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:06
Expedição de Edital.
-
29/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:14
Deferido o pedido de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA - CPF: *12.***.*92-00 (AUTOR).
-
27/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:33
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:19
Indeferido o pedido de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA - CPF: *12.***.*92-00 (AUTOR)
-
16/06/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/06/2023 14:51
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
15/06/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
13/01/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/11/2022 10:03
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de IGREJA REVIVER TENDA DOS MILAGRES em 06/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 14:43
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:56
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 18:37
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 16:06
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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