TJDFT - 0729943-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ALMIR ESTEVAO DE MEDEIROS em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ALMIR ESTEVAO DE MEDEIROS em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729943-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR ESTEVAO DE MEDEIROS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido na petição e documentos de ID 189360882, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:07
Outras decisões
-
08/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:57
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729943-98.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR ESTEVAO DE MEDEIROS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ALMIR ESTEVAO DE MEDEIROS em face de BANCO VOTORANTIM S.A..
Tendo em vista a(s) petição (ões) de ID 187657939, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 47, III, "b", do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
P.R.I.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:41
Homologada a Transação
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28/02/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729943-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR ESTEVAO DE MEDEIROS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por em face da sentença de id 180958434.
Contrarrazões aos embargos de declaração - id 184089045.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão ao embargante.
A matéria suscitada já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Com efeito, pretende o embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Desse modo, deve o embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
05/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/01/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729943-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR ESTEVAO DE MEDEIROS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 184089046, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:07
Outras decisões
-
23/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:34
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:34
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ALMIR ESTEVAO DE MEDEIROS em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/11/2023 01:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729943-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR ESTEVAO DE MEDEIROS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora na réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:06
Outras decisões
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20/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:17
Outras decisões
-
12/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/08/2023 23:59.
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21/07/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 23:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 23:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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