TJDFT - 0749394-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAQUINA KARLA COSTA SILVA CAPUANO em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749394-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAELEN SOUSA RODRIGUES, REGIS ALEXANDRE DA CUNHA MELO EXECUTADO: JOAQUINA KARLA COSTA SILVA CAPUANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a executada intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 13:41:40.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
26/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOAQUINA KARLA COSTA SILVA CAPUANO em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749394-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAELEN SOUSA RODRIGUES, REGIS ALEXANDRE DA CUNHA MELO EXECUTADO: JOAQUINA KARLA COSTA SILVA CAPUANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 200160371 TRANSITOU EM JULGADO EM 11/07/2024.
Nos termos da sentença, fica a parte executada intimada para, querendo, instaurar, no prazo de 05 dias, o cumprimento de sentença relativa à verba sucumbencial.
Após o prazo, à Contadoria para cálculo de custas finais.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:20:46.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
11/07/2024 13:23
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de RAELEN SOUSA RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de REGIS ALEXANDRE DA CUNHA MELO em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2024 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2024 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2023 10:34
Indeferido o pedido de JOAQUINA KARLA COSTA SILVA CAPUANO - CPF: *46.***.*37-27 (EXECUTADO)
-
27/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2023 15:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de RAELEN SOUSA RODRIGUES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de JOAQUINA KARLA COSTA SILVA CAPUANO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de REGIS ALEXANDRE DA CUNHA MELO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de RAELEN SOUSA RODRIGUES em 16/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749394-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAELEN SOUSA RODRIGUES, REGIS ALEXANDRE DA CUNHA MELO EXECUTADO: JOAQUINA KARLA COSTA SILVA CAPUANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 15:02:46.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
22/09/2023 10:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:09
Outras decisões
-
21/09/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/09/2023 13:58
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
21/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de RAELEN SOUSA RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JOAQUINA KARLA COSTA SILVA CAPUANO em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:05
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:13
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAQUINA KARLA COSTA SILVA CAPUANO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RAELEN SOUSA RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:16
Outras decisões
-
29/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RAELEN SOUSA RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de RAELEN SOUSA RODRIGUES em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:25
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de RAELEN SOUSA RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:26
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2023 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAQUINA KARLA COSTA SILVA CAPUANO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 11:11
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:11
Deferido o pedido de RAELEN SOUSA RODRIGUES - CPF: *57.***.*79-20 (REQUERENTE).
-
30/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 02:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 01:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
13/01/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 19:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 10:20
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:04
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/12/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/12/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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