TJDFT - 0731464-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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13/04/2025 06:05
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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11/04/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 17:56
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:55
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731464-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ELOINA FATIMA GUIMARAES JACUNDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante pagamento voluntário via transferência bancária (ID.228961016).
Intimada, a parte exequente concordou com o valor pago e requereu a expedição de alvará de levantamento, com a conseqüente extinção do feito ( ID nº 229556485).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Deixo de determinar a expedição de alvará, eis que o pagamento do débito ocorreu via transferência bancária (ID.228961016).
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/03/2025 04:57
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:46
Deferido o pedido de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:10
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/01/2025 12:10
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731464-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOINA FATIMA GUIMARAES JACUNDA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:28:58.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
03/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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30/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:37
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:37
Outras decisões
-
30/07/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/07/2024 08:16
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ELOINA FATIMA GUIMARAES JACUNDA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731464-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOINA FATIMA GUIMARAES JACUNDA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação comum proposta por ELOINA FATIMA GUIMARAES JACUNDA em face de BANCO DO BRASIL S/A, processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de a autora ter sido intimado para a prática de atos processuais (ID.184228357, ID.185441187, ID.186736776).
Assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
No caso em foco, verifica-se que a parte autora fora instada, mais de uma vez, a recolher os honorários periciais, quedando-se, contudo, inerte, por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Portanto, nos termos do que determina o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil a extinção da ação é medida imperativa.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2°, CPC).
Intimo o BANCO DO BRASIL para apresentar dados bancários para fins de liberação da quantia depositada a título de honorários periciais (ID.184958796).
Com a apresentação dos referidos dados, autorizo a expedição de alvará de transferência eletrônico da quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), em favor do réu.
Não havendo outros requerimentos, com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 11:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/06/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de ELOINA FATIMA GUIMARAES JACUNDA em 06/06/2024 23:59.
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22/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:54
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:54
Outras decisões
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17/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ELOINA FATIMA GUIMARAES JACUNDA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:18
Outras decisões
-
16/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de ELOINA FATIMA GUIMARAES JACUNDA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ELOINA FATIMA GUIMARAES JACUNDA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731464-26.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: ELOINA FATIMA GUIMARAES JACUNDA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes não se opuseram à proposta de honorários periciais.
Dessa forma, ficam as partes intimadas para depositarem os honorários periciais (50% cada), em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, 22 de janeiro de 2024 13:04:31.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
22/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:52
Indeferido o pedido de ELOINA FATIMA GUIMARAES JACUNDA - CPF: *24.***.*01-72 (AUTOR)
-
04/12/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:48
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2023 08:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
28/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731464-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOINA FATIMA GUIMARAES JACUNDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À luz do art. 982, § 1º, do CPC, suspenda-se a presente demanda até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 16) instaurado perante este e.
Tribunal (Processo n. 0720138-77.2020.8.07.0000).
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 10:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
21/09/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 12:11
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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