TJDFT - 0704174-37.2017.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Edital em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704174-37.2017.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: PEDRO EDSON MATOS SOARES Objeto: Intimação de PEDRO EDSON MATOS SOARES - CPF/CNPJ: *46.***.*58-17.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 202,96, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2025 16:53
Expedição de Edital.
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12/02/2025 21:28
Recebidos os autos
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12/02/2025 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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07/02/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 02:19
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 23:04
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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06/02/2025 23:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2025 23:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/01/2025 14:19
Processo Desarquivado
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24/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:33
Arquivado Provisoramente
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31/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:48
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
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15/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
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25/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 04:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, considerando a determinação da Corregedoria do TJDFT, contida no PA 0015346/2019, determino a baixa de todas as restrições Renajud, eventualmente realizadas nos autos.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD), constato que nestes autos não foram encontrados bens à penhora e/ou foram encontrados bens insuficientes à satisfação da obrigação.
Intimada a indicar bens do devedor, a parte exequente manteve-se inerte e/ou postulou a realização das mesmas diligências infrutíferas já efetivadas por este Juízo.
Assim, como há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
APÓS DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO DE 01 (UM) ANO: ARQUIVO PROVISÓRIO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, a vencer em 09/01/2030.
DESARQUIVAMENTO CONDICIONADO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte credora desde que por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
APÓS DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM Nos termos do art. 24, §3º da Resolução 16/2016, após o decurso do prazo da prescrição intercorrente, os autos serão enviados à vara de origem para conclusão e exame do magistrado, independentemente de solicitação.
Saliento, por oportuno, que após o retorno dos autos do arquivo provisório e, sem que haja manifestação das partes, transcorrido o prazo previsto no § 5º do art. 921 do NCPC, este Juízo extinguirá o feito, reconhecendo, de ofício, a prescrição.
CERTIDÃO PARA PROTESTO Comparecendo a parte autora requerendo certidão para protesto, defiro, desde já, a expedição da referida certidão, na forma do art. 517, §1º do CPC, em se tratando de cumprimento de sentença.
Cuidando-se de execução de título extrajudicial, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.
CADASTRO DE INADIMPLENTES Comparecendo a parte autora requerendo a inclusão do nome do requerido no cadastro de inadimplentes, defiro, desde já, a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito e/ou a utilização do Sistema SERESAJUD, determinando-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do disposto no Art. 782, § 3º, do CPC.
Registro, por oportuno, que deve constar no mencionado ofício o valor atualizado do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
CERTIDÃO DE CRÉDITO Comparecendo a parte autora requerendo a expedição de certidão de crédito, indefiro-o, desde já, uma vez que não há que se falar em expedição de certidão de crédito.
Isso porque a referida certidão só será expedida nas hipóteses de extinção do feito, o que não é o caso.
Intimem-se. -
10/01/2024 14:08
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/01/2024 23:04
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:02
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 11:14
Recebidos os autos
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23/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:14
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
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01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:57
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704174-37.2017.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: PEDRO EDSON MATOS SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, nos termos da Decisão de ID nº 158001751, fica a parte exequente INTIMADA a se manifestar quanto ao interesse na expedição de alvará de levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da obrigação com a quitação do débito.
Gama, 20 de setembro de 2023 14:56:23.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
20/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de PEDRO EDSON MATOS SOARES em 30/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PEDRO EDSON MATOS SOARES em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de PEDRO EDSON MATOS SOARES em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 14:28
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:27
Outras decisões
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09/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 10:58
Recebidos os autos
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27/04/2023 10:58
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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29/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 13:44
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 12:46
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 06:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/09/2022 06:13
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de PEDRO EDSON MATOS SOARES em 06/09/2022 23:59:59.
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15/08/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2022 12:07
Recebidos os autos
-
02/07/2022 12:07
Deferido o pedido de
-
28/06/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de PEDRO EDSON MATOS SOARES em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:44
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 23:17
Recebidos os autos
-
27/05/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 10:58
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/04/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
15/11/2021 20:32
Recebidos os autos
-
15/11/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 16:38
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 15:26
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:26
Outras decisões
-
07/10/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 15:56
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/04/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 12:53
Recebidos os autos
-
05/04/2021 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
01/04/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 17:26
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 16:15
Recebidos os autos
-
04/04/2019 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 20:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 15:42
Recebidos os autos
-
13/03/2019 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2019 19:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 15:10
Recebidos os autos
-
27/02/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2019 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2019.
-
05/02/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2019.
-
29/01/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 23:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2018 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2018 12:47
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/07/2018 17:25
Recebidos os autos
-
30/07/2018 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/07/2018 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 08:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 08:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 02:24
Publicado Despacho em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 15:50
Recebidos os autos
-
25/06/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 12:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 14:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/06/2018 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 04:44
Publicado Certidão em 01/06/2018.
-
01/06/2018 02:37
Publicado Certidão em 01/06/2018.
-
31/05/2018 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 10:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2018 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 15:38
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 12:19
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 12:19
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2018 15:29
Mandado devolvido dependência
-
09/04/2018 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 17:06
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 17:06
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2018 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2018 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2018 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
15/03/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
14/03/2018 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2018 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 14:40
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 16:56
Recebidos os autos
-
06/03/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/03/2018 19:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2018 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2017 20:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/12/2017 15:03
Recebidos os autos
-
18/12/2017 15:03
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2017 17:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
28/11/2017 17:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 14:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
28/11/2017 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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