TJDFT - 0712954-50.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:15
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de CLEOMAR MENDONCA OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 31/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 19:34
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712954-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAMAUMA EXECUTADO: CLEOMAR MENDONCA OLIVEIRA SENTENÇA O credor informou a quitação do débito.
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, I, e 925, do CPC.
Sem custas e honorários.
Entreguem-se os títulos ao devedor.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:17
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
13/12/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712954-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAMAUMA EXECUTADO: CLEOMAR MENDONCA OLIVEIRA DECISÃO Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Intime-se o/a executado(a) acerca dos dados bancários do(a) autor(a).
Em razão da petição de ID 203524089, desconstituo a penhora sobre o veículo.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 23:28
Recebidos os autos
-
12/07/2024 23:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:15
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO SAMAUMA - CNPJ: 26.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:05
Indeferido o pedido de CONDOMINIO SAMAUMA - CNPJ: 26.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0712954-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAMAUMA EXECUTADO: CLEOMAR MENDONCA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora impugnar a penhora realizada por meio do Sistema SISBAJUD.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar seus dados bancários para transferência da quantia penhorada, com indicação do banco, conta (informar se a conta é conta corrente ou conta poupança) e agência.
A parte poderá indicar seu PIX quando sua Chave for o seu CPF.
No mesmo prazo, deverá indicar novos bens passíveis de penhora.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024, às 14:49:45. -
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CLEOMAR MENDONCA OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:33
Outras decisões
-
25/03/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/03/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712954-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAMAUMA EXECUTADO: CLEOMAR MENDONCA OLIVEIRA DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/01/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
25/01/2024 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:26
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:19
Decorrido prazo de CLEOMAR MENDONCA OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 08:09
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:27
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 19:27
Indeferido o pedido de CONDOMINIO SAMAUMA - CNPJ: 26.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
19/10/2023 12:41
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712954-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAMAUMA EXECUTADO: CLEOMAR MENDONCA OLIVEIRA DECISÃO 1) Nos autos 0708208-42.2023.8.07.0005, o autor requereu a execução das taxas de novembro/2022 a junho/2023.
Houve o indeferimento da inicial e o requerente apresentou recuso inominado.
Assim, deve esclarecer se pretende desistir do recurso aviado naqueles autos, pois, do contrário, há litispendência parcial. 1) Apesar de se tratar de parte despersonalizada, o exequente se sujeita, no que tange à gratuidade de justiça, ao mesmo regime das pessoas jurídicas, aplicando-se, analogicamente, a Súmula 481 do STJ.
Nesse sentido, não logrou o exequente demonstrar sua impossibilidade em arcar com eventuais encargos processuais, o que, de toda sorte, são isentos, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça em favor do exequente. 2) Emende-se a inicial para indicar em cada uma das atas juntadas o trecho que permite a cobrança de valores de R$ 350,00, R$ 623,37, R$ 422,90, R$ 500,80 e R$ 488,15 e R$ 21,19, esse último referente aos autos 0708208-42.2023.8.07.0005, devendo ser esclarecido a que título se cobra tal valor.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento a inicial. 3) Emende-se a inicial para: a) informar estado civil, profissão, telefone e e-mail do autor; b) informar estado civil, profissão e telefone do réu; c) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; d) juntar comprovante de residência em nome próprio e datado; e) informar qual a atividade autônoma exercida; f) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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