TJDFT - 0702703-98.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 20:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702703-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover.
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte executada, ao ID 231136895. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/04/2025 22:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:34
Outras decisões
-
25/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:47
Outras decisões
-
31/03/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702703-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se o seu julgamento.
Pontuo que os embargos de declaração de ID 227902289 somente serão apreciados após o julgamento do recurso, uma vez que se referem ao imóvel objeto do agravo de instrumento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 21:59
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 21:59
Outras decisões
-
18/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:05
Indeferido o pedido de LUZINETE FERREIRA FARIAS - CPF: *91.***.*84-68 (EXECUTADO)
-
26/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702703-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS DESPACHO Concedo o prazo adicional de 15 dias para que o exequente junte aos autos certidão de matrícula atualizada das chácaras 12, 13 e 17, da quadra 7, gleba E, bem como da chácara 06, da quadra 10, gleba E, a fim de que seja possível verificar a cadeia registral dos imóveis.
Quanto ao mais, à parte executada, para que tome ciência da documentação complementar acostada aos IDs 224102105, 224144371, 224144373 e 224144375, podendo manifestar-se em 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 11:19
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2025 01:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:53
Outras decisões
-
23/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702703-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS DESPACHO Intime-se a parte executada para manifestar-se acerca das alegações formuladas pelo exequente, ao ID 220410356, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 20:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 21:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 22:47
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 19:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:08
Outras decisões
-
29/10/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de RONIVON FELIPE DE SOUZA em 28/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 21:20
Recebidos os autos
-
07/10/2024 21:20
Outras decisões
-
07/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/10/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702703-98.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: WILLIAM MASSAO KORESSAWA e outros Requerido: PATRICIA FERREIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADAS manifestarem-se acerca do ato processual de ID nº 206994463.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, faço os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:51
Outras decisões
-
04/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702703-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 203063739, sob o fundamento de que contém omissões, obscuridade e contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante, como se pretende ao ID 203724547.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 23:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702703-98.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: WILLIAM MASSAO KORESSAWA e outros Requerido: PATRICIA FERREIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 23:28:39.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
10/07/2024 23:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 21:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:25
Outras decisões
-
04/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702703-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 22:07
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:12
Indeferido o pedido de WILLIAM MASSAO KORESSAWA - CPF: *83.***.*98-00 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:30
Outras decisões
-
23/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:09
Outras decisões
-
25/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Outras decisões
-
14/04/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702703-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS Certidão Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quine) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a sua distribuição, de acordo com a decisão de ID 190976479.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória ora enviada.
Taguatinga - DF, 26 de março de 2024.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
26/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 19:38
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 21:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:48
Deferido o pedido de WILLIAM MASSAO KORESSAWA - CPF: *83.***.*98-00 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 21:21
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 09:48
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702703-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Oficie-se com as informações solicitadas pelo Eminente Relator.
Após, prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, encaminhando os autos à suspensão até 31/01/2025, nos termos da decisão de ID 185287700 (contrato de locação).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 21:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:57
Outras decisões
-
15/03/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702703-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 185628169, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:19
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:07
Deferido o pedido de LUZINETE FERREIRA FARIAS - CPF: *91.***.*84-68 (EXECUTADO).
-
22/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2024 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702703-98.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: WILLIAM MASSAO KORESSAWA e outros Requerido: PATRICIA FERREIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 11:59:04.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
06/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702703-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, mantenho o processo suspenso até 31/01/2025, nos termos da decisão de ID 185287700 (contrato de locação).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/02/2024 20:38
Indeferido o pedido de WILLIAM MASSAO KORESSAWA - CPF: *83.***.*98-00 (EXEQUENTE)
-
02/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702703-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (contrato de locação) proposta por WILLIAM MASSAO KORESSAWA e outros em desfavor de PATRICIA FERREIRA e outros.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 31/01/2025, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 20:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/11/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
29/11/2023 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 02:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 09:52
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702703-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS DESPACHO Por ora, designe-se audiência de conciliação, nos termos da decisão de ID 173158245.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos com as petições de IDs 172855615 e 173516465.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702703-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, à Secretaria para que junte a pesquisa Infojud relativa à executada LUZINETE FERREIRA FARIAS.
Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, por ora, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Cabem às partes comparecer ao ato representadas por prepostos ou advogados com autonomia para realização de eventual transação.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos com a petição de ID 172855615.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:13
Outras decisões
-
22/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0702703-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 17:52:29.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
18/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 13:11
Recebidos os autos
-
08/07/2023 13:11
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
06/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 21:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:33
Outras decisões
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2023 21:31
Indeferido o pedido de WILLIAM MASSAO KORESSAWA - CPF: *83.***.*98-00 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/05/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:21
Indeferido o pedido de WILLIAM MASSAO KORESSAWA - CPF: *83.***.*98-00 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 20:16
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:16
Outras decisões
-
10/03/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:17
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 19:37
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 11/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 11:04
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 25/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 06:48
Recebidos os autos
-
05/07/2022 06:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 17:34
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
24/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:54
Deferido em parte o pedido de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA - CPF: *33.***.*80-97 (EXEQUENTE) e WILLIAM MASSAO KORESSAWA - CPF: *83.***.*98-00 (EXEQUENTE)
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 20:56
Recebidos os autos
-
20/06/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 23:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/05/2022 03:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 04/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 12:12
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 16:38
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 25/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
14/03/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2022 07:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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