TJDFT - 0716137-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
31/10/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:03
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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05/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716137-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIAN ARAUJO ALVIM EXECUTADO: VIA VAREJO S/A SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por CHRISTIAN ARAÚJO ALVIM em face de VIA VAREJO S/A, partes qualificadas nos autos.
Deflagrada a fase satisfativa, a parte exequente, na petição de ID 166083172, informou que teria havido a transferência, para conta bancária de sua titularidade, do valor de R$ 3.441,64 (três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), havendo débito residual, no valor de R$ 474,86 (quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Não tendo havido o cumprimento voluntário da obrigação residual, incidiu os consectários do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, com a realização da penhora, via Sisbajud, no valor de R$ 527,56 (quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos – ID 171255728).
Diante da ausência de impugnação à penhora, resta evidenciada a satisfação da obrigação com a penhora do referido valor.
Portanto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 527,56 (quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos – ID 171255728), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:13
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:13
Deferido o pedido de CHRISTIAN ARAUJO ALVIM - CPF: *63.***.*88-53 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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31/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 30/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:12
Outras decisões
-
13/07/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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05/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2023 14:25
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CHRISTIAN ARAUJO ALVIM em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:00
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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14/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:17
Homologada a Transação
-
14/06/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 29/05/2023 23:59.
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27/05/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 14:58
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2023 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 15:27
Desentranhado o documento
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20/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:37
Recebida a emenda à inicial
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18/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:54
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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