TJDFT - 0744564-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
16/11/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 07:05
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 20:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744564-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR LOPES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a alteração da classe processual, a fim de observar a fase ora deflagrada, assim como a retificação da polaridade ativa e passiva, em consonância com a petição de ID 172552017.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por ARTHUR LOPES DE SOUZA e FONSECA DE MELO E BRITTO ADVOGADOS em face de SILVIA ANDREIA CUPERTINO, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a parte executada deverá coligir aos autos o comprovante de depósito.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica o credor cientificado de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, estes caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/09/2023 19:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:22
Outras decisões
-
20/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/09/2023 15:20
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:04
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/08/2023 05:59
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:24
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
26/07/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:54
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
23/06/2023 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 08:48
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de ARTHUR LOPES DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de SILVIA ANDREA CUPERTINO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP em 20/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de SILVIA ANDREA CUPERTINO em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/05/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
05/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:48
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 20:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 11:08
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
16/02/2023 13:54
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 10:15
Publicado Edital em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 08:01
Expedição de Edital.
-
11/11/2022 15:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DE SAO PAULO em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/11/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:59
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2022 11:58
Desentranhado o documento
-
07/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:58
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 17:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2022 19:11
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
11/08/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 15:24
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
26/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 23:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:32
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 17:26
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 21:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/01/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 19:00
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/12/2021 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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