TJDFT - 0734090-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:06
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Habeas corpus.
Execução penal.
Falta grave.
Regressão de regime. 1 - Admite-se habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto somente se ocorrer flagrante ilegalidade a justificar a impetração, o que não acontece com o reconhecimento de falta grave – novo crime durante a execução penal – e consequente regressão de regime. 2 - As instâncias penal e administrativa são independentes.
Sentença penal absolutória não alcança procedimento administrativo em que se apura falta grave, sobretudo se a absolvição teve como fundamento o princípio da insignificância, e não a falta de provas da materialidade e autoria do crime. 3 – Ordem denegada. -
25/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 18:13
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:30
Denegado o Habeas Corpus a FLAVIA OLIVEIRA SANTOS - CPF: *08.***.*69-12 (PACIENTE)
-
21/09/2023 18:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
08/09/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
18/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716137-41.2023.8.07.0001
Christian Araujo Alvim
Via Varejo S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 15:41
Processo nº 0734804-78.2023.8.07.0000
Azizi Chahine Pereira
Claudemar Barbosa da Silva
Advogado: Dely Gomes Luz Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 12:08
Processo nº 0008039-73.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2019 18:11
Processo nº 0702703-98.2022.8.07.0007
William Massao Koressawa
Luzinete Ferreira Farias
Advogado: William Massao Koressawa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 22:09
Processo nº 0705417-49.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Daiane de Souza Braga
Advogado: Jean Augusto Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 15:52