TJDFT - 0708298-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:21
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 16:20
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708298-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a extinção do cumprimento de sentença, promova-se o cancelamento da inscrição do nome da executada, referente a estes autos (anteriormente inserida conforme ID 161893683), no sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 4º, do CPC.
Concedo à presente decisão força de ofício.
No mais, retornem os autos ao arquivo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
23/09/2024 19:00
Juntada de comunicação
-
23/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:26
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 18:26
Deferido o pedido de MARIA PINHEIRO DA ROCHA - CPF: *58.***.*80-00 (EXECUTADO).
-
23/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/09/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
21/09/2024 10:04
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 18:42
Juntada de consulta renajud
-
09/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:26
Deferido o pedido de MARIA PINHEIRO DA ROCHA - CPF: *58.***.*80-00 (EXECUTADO).
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708298-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: MARIA PINHEIRO DA ROCHA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXECUTADA acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
No mais, registre-se o trânsito em julgado da sentença de ID n. 185562868.
PUBLICADO O PRESENTE ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
08/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/02/2024 17:25
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
08/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708298-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: MARIA PINHEIRO DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em face de MARIA PINHEIRO DA ROCHA.
As partes comunicam a celebração de acordo e requerem a sua homologação (ID 182833189).
DECIDO.
Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
No mais, defiro a restituiçao dos valores bloqueados via SISBAJUD e certificados em ID 182202887 para a parte executada.
Expeça-se alvará eletrõnico conforme dados bancários fornecidos ao ID 185459142.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:02
Homologada a Transação
-
01/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708298-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: MARIA PINHEIRO DA ROCHA DESPACHO Intimem-se as partes para esclarecerem acerca da destinação dos valores bloqueados via SISBAJUD e certificados em ID 182202887, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão acerca da homologação do acordo de ID 182833189.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:45
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:06
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:37
Deferido o pedido de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - CPF: *88.***.*64-68 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:56
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708298-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: MARIA PINHEIRO DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão de Convênio celebrado entre este Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, os depósitos judiciais vinculados a tal banco são liberados mediante alvará de levantamento eletrônico, tendo o credor duas opções: a) comparecer a qualquer agência do BRB para efetuar o saque; b) informar chave PIX para transferência eletrônica, a qual pode ser o CPF/CNPJ ou os dados bancários da própria parte ou do advogado (pessoa física) devidamente cadastrado nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
No momento, não é possível expedir alvará em nome dos escritórios de advocacia ou de terceiros não cadastrados no processo.
Assim, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, diga a parte GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA se deseja receber mediante saque pessoal em agência ou transferência via PIX, devendo, neste último caso, indicar a chave CPF/CNPJ ou os dados bancários, devendo, obrigatoriamente, os dados pertencerem à parte, ao representante legal ou ao advogado cadastrado e com poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretora de Secretaria -
20/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DA ROCHA em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:59
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/07/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:24
Juntada de comunicações
-
12/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/06/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:56
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - CPF: *88.***.*64-68 (EXEQUENTE)
-
10/05/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DA ROCHA em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:08
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:08
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2023 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/02/2023 13:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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