TJDFT - 0732898-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 10:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:13
Determinado o arquivamento
-
08/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2024 06:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 22:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 22:22
Outras decisões
-
06/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 07:03
Recebidos os autos
-
03/05/2024 07:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 07:03
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 07:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732898-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:58
Indeferido o pedido de MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA - CPF: *59.***.*24-34 (REQUERENTE)
-
27/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/02/2024 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 17:31
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
25/02/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/02/2024 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 20:57
Expedição de Carta.
-
04/02/2024 23:38
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:38
Outras decisões
-
02/02/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 12:03
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/01/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 20:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:35
Outras decisões
-
25/01/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:55
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 00:05
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:29
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:22
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2023 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:39
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
23/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 23:28
Recebidos os autos
-
01/10/2023 23:28
Outras decisões
-
30/09/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/09/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 05:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732898-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, caso queira, quanto aos novos documentos trazidos pela parte requerente (id. 170903319), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:10
Outras decisões
-
14/09/2023 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2023 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:36
Outras decisões
-
22/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 15:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/06/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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