TJDFT - 0720726-41.2017.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 17:39
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA DE ALMEIDA em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0720726-41.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
O feito estava suspenso aguardando o julgamento do Tema nº 986 do STJ, o qual dispôs acerca da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou da Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS e, ao final, reconheceu a legalidade da exação.
Diante da tese julgada, a parte autora manifesta a desistência da ação.
Ainda que a parte requerida já tenha citada ou oferecido contestação, não vislumbro a necessidade de sua manifestação sobre a desistência, dado que não haverá qualquer tipo de repercussão que venha a lhe gerar prejuízo.
Isso em homenagem aos postulados da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, orientadores do procedimento sumaríssimo, nos exatos termos do artigo 2.º da Lei n.º 9.099/1995.
Posto isso, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 15:32
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:32
Extinto o processo por desistência
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13/08/2024 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720726-41.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que houve o julgamento, com trânsito em julgado, do RESP.
REPETITIVO - TEMA 986, tendo sido fixada a tese abaixo: De ordem, ficam as partes intimadas para ciência e eventual manifestação, principalmente no tocante a desistência do feito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 10:36:46.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
30/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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30/07/2024 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720726-41.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retifique-se a autuação, conforme petição de ID 171531732 e procuração de ID 171531737.
A decisão de ID 12411766 suspendeu o processo em razão de decisão proferida no RE 593.824/SC.
A parte autora se manifestou no ID 171531732, alegando que o processo deve permanecer suspenso, entretanto, com fundamento no EREsp 1.163.020/RS.
Requereu a retificação do fundamento.
DECIDO.
Assiste parcial razão à parte autora.
Realmente, o processo deve permanecer suspenso em razão de decisão proferida no EREsp 1.163.020/RS.
Entretanto, inexiste vício na decisão de ID 12411766, de modo que não necessita ser retificada.
Tendo em vista a decisão proferida nos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.163.020/RS - que versa acerca da "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS" - foi determinada, com fundamento no art. 257-C do RISTJ, a suspensão de todos os processos que apresentem questão idêntica à que será resolvida no referido caso.
A propósito, eis passagem da certidão de julgamento que afetou o referenciado EResp ao rito dos processos repetitivos, in verbis: "A PRIMEIRA SEÇÃO, por maioria, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), suspendendo a tramitação de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitem nos juizados especiais, conforme proposta do Sr.
Ministro Relator." Assim, em cumprimento à determinação do Eg.
Superior Tribunal de Justiça, suspendo o presente feito até o julgamento do EREsp 1.163.020/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 986).
Aguarde-se julgamento definitivo, inclusive com trânsito em julgado, da ação paradigma.
Dê-se mera ciência às partes. * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/09/2023 16:32
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
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12/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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09/11/2021 19:13
Recebidos os autos
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09/11/2021 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/11/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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06/11/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 23/07/2020.
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22/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 04:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/07/2020 20:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2020 20:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2019 01:00
Recebidos os autos
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24/06/2019 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2019 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/05/2019 16:16
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/01/2018 14:57
Recebidos os autos
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08/01/2018 14:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0176
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21/11/2017 15:00
Conclusos para julgamento para ENILTON ALVES FERNANDES
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20/11/2017 15:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2017 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2017 02:11
Publicado Certidão em 09/11/2017.
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08/11/2017 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2017 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2017 15:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2017 15:09
Juntada de Certidão
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16/10/2017 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2017 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2017 03:40
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA DE ALMEIDA em 10/08/2017 23:59:59.
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03/08/2017 17:55
Juntada de Certidão
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21/07/2017 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2017 00:15
Publicado Decisão em 19/07/2017.
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19/07/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2017 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2017 14:14
Expedição de Mandado.
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14/07/2017 17:17
Recebidos os autos
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14/07/2017 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2017 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2017 12:03
Conclusos para decisão para ENILTON ALVES FERNANDES
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13/07/2017 16:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2017 00:03
Publicado Decisão em 04/07/2017.
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04/07/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2017 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/06/2017 16:51
Recebidos os autos
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22/06/2017 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/06/2017 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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