TJDFT - 0704309-65.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GABRIEL MATIAS DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:50
Outras decisões
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30/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 20:47
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
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21/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ARTUR MOTA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IELVES ROSA MADUREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RONNYA GERLLANE RORIZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LAURA VIANA DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES TELES FRANCO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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20/01/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704309-65.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS, MARIANA GUIMARAES TELES FRANCO, HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA, LAURA VIANA DE LIMA, RONNYA GERLLANE RORIZ, FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM, IELVES ROSA MADUREIRA, ARTUR MOTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noticia o credor, conforme petição de id. 208847616, a satisfação do crédito vindicado no cumprimento de sentença em razão dos pagamentos realizados pelos devedores FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM, RONNYA GERLLANE RORIZ, ARTUR MOTA FERREIRA, IELVES ROSA MADUREIRA, LAURA VIANA DE LIMA, HUGO PESSANHA SALOMÃO GOUVEA e MARIANA GUIMARÃES TELES FRANCO, Ante o exposto, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC, em relação, exclusivamente, aos devedores.
FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM, RONNYA GERLLANE RORIZ, ARTUR MOTA FERREIRA, IELVES ROSA MADUREIRA, LAURA VIANA DE LIMA, HUGO PESSANHA SALOMÃO GOUVEA e MARIANA GUIMARÃES TELES FRANCO.
Anote-se.
Considerando que na petição de id. 208847616, a parte credora ratificou os dados da conta bancária para qual deseja sejam transferidos os valores que lhe pertencem, uma vez certificadas a preclusão da decisão de id. 207680772, bem como a inexistência de penhora no rosto dos presentes autos em desfavor do credor, promova a Serventia o cumprimento da injunção contida nono parágrafo daquela decisão.
Sem prejuízo, manifeste-se o credor, no prazo de até 15 (quinze) dias, acerca dos depósitos de ids. 211153737 e 213707016, requerendo o que entender de direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
10/01/2025 09:04
Recebidos os autos
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10/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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31/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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28/09/2024 08:12
Juntada de Certidão
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28/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IELVES ROSA MADUREIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL MATIAS DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES TELES FRANCO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LAURA VIANA DE LIMA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RONNYA GERLLANE RORIZ em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ARTUR MOTA FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 07:00
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704309-65.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS, MARIANA GUIMARAES TELES FRANCO, HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA, LAURA VIANA DE LIMA, GABRIEL MATIAS DOS SANTOS, RONNYA GERLLANE RORIZ, FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM, IELVES ROSA MADUREIRA, ARTUR MOTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna GABRIEL MATIAS DOS SANTOS a penhora objeto da decisão de id. 204443651 sobrelevando, em síntese, que já teria adimplido o crédito exequendo. É o que cumpre relatar.
Decido.
Apura-se dos autos que a parte credora deu quitação quanto à obrigação de pagar a que foi condenado GABRIEL MATIAS DOS SANTOS, tendo o Juízo, ademais, promovido a extinção do feito em relação a ele conforme decisão de id. 177265124.
Assim, ACOLHO a impugnação de id. 205017472, determinando a imediata expedição de alvará, em favor de GABRIEL MATIAS DOS SANTOS, CPF n.º *23.***.*30-02, para o levantamento de R$ 390,31, mais acréscimos legais, ora mantidos na conta judicial de n.º 1553581811.
Após, dê-se baixa do impugnante GABRIEL MATIAS DOS SANTOS dos autos, observadas as cautelas de estilo.
Lado outro, considerando a concordância manifestada pela parte credora na petição de id. 205750070, intime-se a codevedora AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS para que prossiga com os depósitos das parcelas mensais, observando a necessidade de atualização da dívida nos termos fixados no "caput" do artigo 916 do CPC.
Sem prejuízo, uma vez que a quantia depositada pelo codevedor HUGO PESSANHA SALOMÃO GOUVEA conforme comprovante de id. 206252575 é inferior ao quinhão que lhe compete da dívida exequenda, e considerando que houve a penhora integral do valor devido em conta bancária de sua titularidade, INDEFIRO o pedido de substituição deduzido na petição de id. 206252574.
Assim expeça-se, em favor de HUGO PESSANHA SALOMÃO GOUVEA, CPF n.º *01.***.*63-51, alvará para o levantamento de R$ 2.308,88, mais acréscimos legais, depositados na conta judicial de n.º 1250160178, ID 6009694.
Por derradeiro, tendo em vista que já transcorreu o prazo para a impugnação da penhora objeto da decisão de id. 204443651, oficie-se ao Banco de Brasília S.A. solicitando-lhe que disponibilize, em favor do credor DISTRITO FEDERAL, mediante transferência para a conta corrente de titularidade do Fundo Pró-Jurídico, CNPJ n.º 04.***.***/0001-50, de n.º 002.696-0, agência 125 também do BRB, as seguintes quantias: - R$ 2.489,43, mais acréscimos legais, ora mantidos na conta judicial de n.º 1553581552, relativos ao codevedor FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM; - R$ 2.489,43, mais acréscimos legais, ora mantidos na conta judicial de n.º 1553581544, relativos à codevedora RONNYA GERLLANE RORIZ; - R$ 2.489,43, mais acréscimos legais, ora mantidos na conta judicial de n.º 1553581536, relativos ao codevedor ARTUR MOTA FERREIRA; - R$ 2.489,43, mais acréscimos legais, ora mantidos na conta judicial de n.º 1553581510, relativos ao codevedor IELVES ROSA MADUREIRA; - R$ 2.489,43, mais acréscimos legais, ora mantidos na conta judicial de n.º 1553581528, relativos à codevedora LAURA VIANA DE LIMA; - R$ 2.489,43, mais acréscimos legais, ora mantidos na conta judicial de n.º 1553581560, relativos ao codevedor HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA; - R$ 746,82, mais acréscimos legais, ora mantidos na conta judicial de n.º 1250160178, ID de depósito 6018323, relativos à codevedora AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS; e, - R$ 1.797,51, mais acréscimos legais, ora mantidos na conta judicial de n.º 1250097867, relativos à codevedora MARIANA GUIMARAES TELES FRANCO.
Concedo à parte credora prazo de 15 dias para que diga acerca da satisfação da pretensão exequenda em relação aos codevedores FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM, RONNYA GERLLANE RORIZ, ARTUR MOTA FERREIRA, IELVES ROSA MADUREIRA, LAURA VIANA DE LIMA, HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA e MARIANA GUIMARAES TELES FRANCO, ficando desde logo cientificada de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 19:22
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 19:22
Deferido o pedido de GABRIEL MATIAS DOS SANTOS - CPF: *23.***.*30-02 (EXECUTADO).
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RONNYA GERLLANE RORIZ em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de IELVES ROSA MADUREIRA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ARTUR MOTA FERREIRA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES TELES FRANCO em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LAURA VIANA DE LIMA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS em 13/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2024 12:09
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2024 11:47
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704309-65.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS, MARIANA GUIMARAES TELES FRANCO, HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA, LAURA VIANA DE LIMA, GABRIEL MATIAS DOS SANTOS, RONNYA GERLLANE RORIZ, FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM, IELVES ROSA MADUREIRA, ARTUR MOTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os devedores AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS, HUGO PESSANHA SALOMÃO GOUVEA, LAURA VIANA DE LIMA, GABRIEL MATIAS DOS SANTOS, RONNYA GERLLANE RORIZ, FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM, IELVES ROSA MADUREIRA e ARTUR MOTA FERREIRA, não obstante intimados, não pagaram a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquelas partes junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se as partes devedoras em questão da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, intime-se a parte credora para que informe seus dados bancários para transferência do valor penhorado e para que se manifeste quanto à satisfação do seu crédito em relação aos devedores HUGO PESSANHA SALOMÃO GOUVEA, LAURA VIANA DE LIMA, RONNYA GERLLANE RORIZ, FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM, IELVES ROSA MADUREIRA e ARTUR MOTA FERREIRA.
Considerando, contudo, o ínfimo valor encontrado nas contas da devedora AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS, o qual é insuficiente frente ao crédito exequendo, determino a liberação da quantia bloqueada.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para nas contas do devedor GABRIEL MATIAS DOS SANTOS para a satisfação da presente execução e o ínfimo valor encontrado nas contas da devedora AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade dos executados em questão.
Seguem relatórios.
Manifeste-se, ainda, a parte credora acerca do pedido formulado na petição de ID nº 204710385.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL MATIAS DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de IELVES ROSA MADUREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de RONNYA GERLLANE RORIZ em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de LAURA VIANA DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ARTUR MOTA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704309-65.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS, MARIANA GUIMARAES TELES FRANCO, HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA, LAURA VIANA DE LIMA, GABRIEL MATIAS DOS SANTOS, RONNYA GERLLANE RORIZ, FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM, IELVES ROSA MADUREIRA, ARTUR MOTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto a devedora MARIANA GUIMARÃES TELES não demonstrou eventual erro nos cálculos apresentados pelo credor (ids. 144913138, 144913139, 144913140 e 144913141); e considerando que os referidos cálculos tomaram por base a sentença de id. 134496938, ademais transitada em julgado, INDEFIRO a impugnação de id. 150812295.
Advindo a preclusão desta decisão, retornem-se os autos conclusos para apreciação dos requerimentos de ids. 170467483 e 174566473 Sem prejuízo, promova o credor o andamento do feito, indicando bens dos executados AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS; HUGO PESSANHA SALOMÃO GOUVEA; LAURA VIANA DE LIMA; GABRIEL MATIAS DOS SANTOS; RONNYA GERLLANE RORIZ; FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM; IELVES ROSA MADUREIRA; e ARTUR MOTA FERREIRA passíveis de penhora; ficando desde logo cientificado de que eventual pedido deverá ser instruído com nova memória discriminada de cálculos dos seus créditos atualizados, abatendo os valores pagos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
13/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:53
Indeferido o pedido de MARIANA GUIMARAES TELES FRANCO - CPF: *28.***.*26-46 (EXECUTADO)
-
12/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ARTUR MOTA FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de IELVES ROSA MADUREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de RONNYA GERLLANE RORIZ em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES TELES FRANCO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de GABRIEL MATIAS DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de LAURA VIANA DE LIMA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:57
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ARTUR MOTA FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de IELVES ROSA MADUREIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de RONNYA GERLLANE RORIZ em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES TELES FRANCO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de GABRIEL MATIAS DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de LAURA VIANA DE LIMA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:47
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704309-65.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS, MARIANA GUIMARAES TELES FRANCO, HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA, LAURA VIANA DE LIMA, GABRIEL MATIAS DOS SANTOS, RONNYA GERLLANE RORIZ, FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM, IELVES ROSA MADUREIRA, ARTUR MOTA FERREIRA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, considerando as petições e os comprovantes de ids. 150812295, 155647507, 156346471, 163496900 e 163496903, manifeste-se o credor, objetivamente, acerca da impugnação e dos pagamentos efetuados pelos devedores MARIANA GUIMARÃES TELES e GABRIEL MATIAS DOS SANTOS; bem como promova o andamento do feito, ficando desde logo cientificado de que eventual pedido deverá ser instruído com nova memória discriminada de cálculos dos seus créditos atualizados, abatendo os valores pagos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
20/09/2023 10:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ISABELLA DE OLIVEIRA MELO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LAURA VIANA DE LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de VIVILIAN MULLER em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de THAIS MARTINS PONTES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MUHAMAD JALAL em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de TAMMY MOROGUMA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DANILLO BONIFACIO FALEIRO BRAGA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO MONTEIRO FORTES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIA NATALIA DE PAIVA LAMEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CLARA CORREIA DE SIRACUSA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCIANE FRANCA DINIZ em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de PAULO GROSSI SOARES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ARTUR MOTA FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de GABRIEL VELOSO CUNHA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de GABRIEL MATIAS DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DIEGO VIEGAS BARBOSA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de IELVES ROSA MADUREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RAY COSTA PORTELA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RONNYA GERLLANE RORIZ em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:00
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:00
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de IELVES ROSA MADUREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ARTUR MOTA FERREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de LAURA VIANA DE LIMA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de GABRIEL MATIAS DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de GABRIEL VELOSO CUNHA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ISABELLA DE OLIVEIRA MELO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de RAY COSTA PORTELA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de VIVILIAN MULLER em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de THAIS MARTINS PONTES em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de RONNYA GERLLANE RORIZ em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DIEGO VIEGAS BARBOSA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DANILLO BONIFACIO FALEIRO BRAGA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de TAMMY MOROGUMA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CLAUDIA NATALIA DE PAIVA LAMEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CLARA CORREIA DE SIRACUSA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO MONTEIRO FORTES em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de LUCIANE FRANCA DINIZ em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULO GROSSI SOARES em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES TELES FRANCO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MUHAMAD JALAL em 01/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:37
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIA NATALIA DE PAIVA LAMEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de TAMMY MOROGUMA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de MUHAMAD JALAL em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de DANILLO BONIFACIO FALEIRO BRAGA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DIEGO VIEGAS BARBOSA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de RAY COSTA PORTELA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ARTUR MOTA FERREIRA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de IELVES ROSA MADUREIRA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de LAURA VIANA DE LIMA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de GABRIEL VELOSO CUNHA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de RONNYA GERLLANE RORIZ em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de GABRIEL MATIAS DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ISABELLA DE OLIVEIRA MELO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de THAIS MARTINS PONTES em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de VIVILIAN MULLER em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de HUGO PESSANHA SALOMAO GOUVEA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CLARA CORREIA DE SIRACUSA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de LUCIANE FRANCA DINIZ em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de PAULO GROSSI SOARES em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO MONTEIRO FORTES em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:04
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2022 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2022 15:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 17:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/10/2022 15:54
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de LUCIANE FRANCA DINIZ em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:12
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCIANE FRANCA DINIZ em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 19:17
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/06/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/06/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:39
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ARTUR MOTA FERREIRA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:36
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Publicado Ata em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 20:20
Recebidos os autos
-
21/03/2022 20:19
Juntada de ata
-
21/03/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 17:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/12/2021 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/12/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de LUCIANE FRANCA DINIZ em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:51
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/10/2021 12:03
Recebidos os autos
-
08/10/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/10/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 23/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 22:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2021 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2021 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 09:53
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:49
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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