TJDFT - 0713561-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
19/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 15:37
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:15
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de RAUL COLVARA ROSINHA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GILSON CARLOS ELVIRA LOPES em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713561-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAUL COLVARA ROSINHA REPRESENTANTE LEGAL: RAUL OSORIO ROSINHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Impugna o devedor o presente cumprimento de sentença sob a alegação de excesso de execução e pedido preliminar de sobrestamento do processo em razão de, segundo ele, pendência de julgamento de recurso especial e recurso extraordinário que versam sobre os índices de correção dos planos econômicos “Verão”, “Bresser” e “Color I”.
Sobreleva, para tanto, que a parte credora realizou os cálculos do valor que lhe é devido aplicando índices diversos dos que foram estabelecidos pelo TJDFT, além disso, deixou de considerar as quantias depositadas na conta na data questionada, não observou o período de apuração da reserva de poupança e aplicou juros com base em data anterior a da efetiva citação.
Instada a se manifestar, a parte credora não se insurgiu contra a impugnação referente aos valores apresentados pelo devedor, reconhecendo, expressamente, a suficiência da quantia reputada como correta pela parte devedora e, ademais, depositada nos autos conforme comprovante de id. 95075917, tendo se oposto apenas às preliminares apresentadas.
Não merecem guarida as preliminares suscitadas pelo executado porquanto já superadas pelo Acórdão nº 1322141 (id. 89830701), que julgou a apelação no processo primígeno, ademais, transitado em julgado (id. 89830703); e os termos da decisão de id. 160247863.
Assim, ante o reconhecimento, pelo credor, da impugnação ventilada pela parte devedora, DEFIRO em parte a impugnação de id. 97328227, especificamente com relação aos cálculos, reconhecendo como certa a quantia de R$ 9.194,46.
Condeno a parte credora, por conseguinte, ao pagamento de honorários advocatícios pertinentes à impugnação ora dirimida, os quais arbitro em R$ 429,54, valor este correspondente a 10% do excesso de execução apurado, cuja exigibilidade, no entanto, fica suspensa em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida no processo em que foi constituído o crédito “sub judice”.
Ante todo o exposto e diante da expressa quitação dada pelo credor, EXTINGO o presente cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Considerando que os termos da decisão de id. 175559435, ademais preclusa; e os requerimentos de ids. 170579118, 172559932 e 187728574, após o trânsito em julgado da sentença: - expeça-se, em favor do exequente Espólio de RAUL COLVARA ROSINHA, CPF nº *05.***.*34-34, em nome do Advogado Dhenner Lino da Cruz, CPF nº *94.***.*29-20 (ids. 137411543, 137411544 e 144482471), Alvará, para o levantamento de R$ 9.063,21 (nove mil e sessenta e três reais e vinte e um centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2840997201 (id. 164205936); - expeça-se, em favor do executado BANCO BRADESCO S.A, CNPJ nº 60.***.***/0001-12, alvará para o levantamento de R$ 4.713,40 (quatro mil setecentos e treze reais e quarenta centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2840997201; - oficie-se ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor de Gilson Carlos Elvira Lopes, CPF: *45.***.*47-53, de R$ 1.599,39 (mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2840997201, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de nº 12.577-6, agência 1003-0, de sua titularidade.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
05/03/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713561-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAUL COLVARA ROSINHA REPRESENTANTE LEGAL: RAUL OSORIO ROSINHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, concedo ao credor derradeiro prazo de até 5 (cinco) dias para que se manifeste objetivamente acerca da impugnação de id. 97143257.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
21/02/2024 07:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de RAUL COLVARA ROSINHA em 24/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de RAUL COLVARA ROSINHA em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/10/2023 09:19
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:48
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713561-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAUL COLVARA ROSINHA REPRESENTANTE LEGAL: RAUL OSORIO ROSINHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, manifeste-se o credor e o Advogado subscritor da petição de id. 168469549, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca dos valores informados pelo executado na petição e no documento de ids. 170579118 e 170586894, ficando desde logo cientificados de que eventual pedido deverá ser instruído com nova memória discriminada de cálculos dos seus créditos atualizados, abatendo os valores pagos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
20/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:45
Juntada de Petição de memoriais
-
05/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de RAUL COLVARA ROSINHA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 11:36
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de RAUL COLVARA ROSINHA em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de RAUL COLVARA ROSINHA em 30/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:17
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:51
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2022 00:10
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:43
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de RAUL COLVARA ROSINHA em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 12:17
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RAUL COLVARA ROSINHA em 02/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 20:12
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 16:24
Recebidos os autos
-
12/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:40
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/06/2022 12:40
Decisão interlocutória - indeferimento
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01/06/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/06/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de RAUL COLVARA ROSINHA em 25/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 12:00
Recebidos os autos
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09/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/05/2022 06:50
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 17:46
Recebidos os autos
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06/04/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/04/2022 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/04/2022 10:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 14:34
Recebidos os autos
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18/11/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 15:43
Recebidos os autos
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08/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/11/2021 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/11/2021 10:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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27/10/2021 16:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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27/10/2021 16:35
Recebidos os autos
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27/10/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 16:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema #{numero_tema_controversia_STF})
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13/10/2021 12:33
Juntada de Certidão
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11/10/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/10/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 07:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de RAUL COLVARA ROSINHA em 30/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:15
Publicado Despacho em 16/09/2021.
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16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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14/09/2021 13:37
Recebidos os autos
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14/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RAUL COLVARA ROSINHA em 04/08/2021 23:59:59.
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14/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2021.
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14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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13/07/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/07/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 14:51
Recebidos os autos
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12/07/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/07/2021 18:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de RAUL COLVARA ROSINHA em 15/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
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21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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19/05/2021 18:17
Recebidos os autos
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19/05/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 18:17
Decisão interlocutória - recebido
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26/04/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/04/2021 18:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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