TJDFT - 0743349-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:23
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMUS NOROESTE em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743349-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA REVEL: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMUS NOROESTE S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:11
Outras decisões
-
11/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMUS NOROESTE em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2024 07:50
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743349-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, tomarem ciência da certidão anexada no ID 184113586 e requerer o que entenderem de direito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:22
Outras decisões
-
22/01/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:37
Outras decisões
-
11/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 09:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMUS NOROESTE em 15/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 07:44
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:17
Outras decisões
-
17/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/11/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:11
Transitado em Julgado em 28/10/2023
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/10/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743349-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA REVEL: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMUS NOROESTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:12
Outras decisões
-
13/09/2023 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 20:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMUS NOROESTE em 05/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 20:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:30
Outras decisões
-
31/07/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:57
Outras decisões
-
05/07/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/06/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMUS NOROESTE em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 20:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMUS NOROESTE em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA em 04/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:45
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 20:14
Recebidos os autos
-
13/04/2023 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2023 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:13
Deferido o pedido de LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA - CPF: *26.***.*90-44 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:08
Deferido o pedido de LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA - CPF: *26.***.*90-44 (REQUERENTE).
-
09/02/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2022 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 18:29
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/12/2022 15:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 16:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 12:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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