TJDFT - 0746320-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0746320-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA EXECUTADO: VANESSA SILVA GOMES Objeto: intimação de VANESSA SILVA GOMES, CPF n.º *34.***.*08-72, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
ISSAMU SHINOZAKI FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA VANESSA SILVA GOMES, CPF n.º *34.***.*08-72, para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 44.120,27 (quarenta e quatro mil cento e vinte reais e vinte e sete centavos), atualizado até 29/01/2025.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:18
Expedição de Edital.
-
24/02/2025 17:10
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:12
Outras decisões
-
17/02/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2025 11:16
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
05/02/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/12/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de VANESSA SILVA GOMES em 19/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 dias Número do processo: 0746320-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA REU: VANESSA SILVA GOMES Objeto: Citação de VANESSA SILVA GOMES, CPF: *34.***.*08-72.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a Ré acima indicada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 37.990,39 (trinta e sete mil e novecentos e noventa reais e trinta e nove centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
23/09/2024 17:38
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746320-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA REU: VANESSA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esgotados os meios ao alcance da parte autora e deste Juízo na tentativa de localização de VANESSA SILVA GOMES, CPF n° *34.***.*08-72, reputo presentes os requisitos dos artigos 256 e 257, do CPC, e DETERMINO a sua citação por edital.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil e com as advertências contidas no art. 258 daquele Código.
Após, observe a Serventia o disposto no art. 257, II, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:57
Deferido o pedido de INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-21 (AUTOR).
-
27/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:03
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746320-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA REU: VANESSA SILVA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca das diligências negativas do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
24/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746320-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA REU: VANESSA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a apreciação do requerimento de citação por edital formulado na petição de id. 175372952, com a finalidade de obviar eventuais nulidades, determino a consulta, via sistema de Informações Eleitorais - SIEL, para localização de endereço hábil para citação da ré VANESSA SILVA GOMES, CPF n.º *34.***.*08-72.
Assim, renove-se o cumprimento do mandado de citação da requerida, pela via postal, no endereço apurado por meio da pesquisa ora realizada, bem como no endereço constante do relatório de id. 164521347, fls. 02, ainda não diligenciado, quais sejam: - CA 10, Lote 1234, Bloco D, Apartamento 103, Lago Norte/DF, CEP 71503-510; - QNE 07, Lote 17, Sala 102, Taguatinga Norte/DF, CEP 72125-070.
Mostrando-se infrutíferas as diligências nos endereços "supra", renove-se seu cumprimento por meio de Oficial de Justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/04/2024 09:19
Recebidos os autos
-
07/04/2024 09:19
Outras decisões
-
18/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:48
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746320-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA REU: VANESSA SILVA GOMES DESPACHO Nos avisos de recebimento de citação de ids. 165933563, 166200807 e 167753215 divisam-se as assinaturas de pessoas diversas da ré destinatária.
Assim, com a finalidade de obviar eventuais nulidades, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 164581167, 164581166 e 164581169, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Por conseguinte, torno sem efeito a certidão de id. 172323413, porquanto fundada em premissas não sufragadas por este Juízo.
Sem prejuízo, considerando que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 164581168 e 164581170, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 10:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de VANESSA SILVA GOMES em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de VANESSA SILVA GOMES em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de VANESSA SILVA GOMES em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/06/2023 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
09/06/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:10
Deferido o pedido de INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-21 (AUTOR).
-
17/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/03/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 03:00
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/12/2022 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:45
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706226-97.2022.8.07.0014
Daleprane Inteligencia Imobiliaria LTDA
Daniel Fontoura Campos da Silva
Advogado: Jose Carlos de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 12:25
Processo nº 0738055-09.2020.8.07.0001
Sos Familia e Juventude
Cnh Industrial Brasil LTDA.
Advogado: Daniel Rivoredo Vilas Boas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2020 17:20
Processo nº 0708525-13.2023.8.07.0014
Maria Elisabethe Mendes Ribeiro Goncalve...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marcos Martins Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2023 15:33
Processo nº 0749405-75.2022.8.07.0016
Ney Araujo Nogueira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 14:21
Processo nº 0710927-61.2023.8.07.0016
Geni Barbosa Cordeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 18:51