TJDFT - 0706226-97.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de AMANDA FONTOURA CAMPOS DA SILVA DEZINGRINI em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DARCY FONTOURA DIAS ARAGAO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIEL FONTOURA CAMPOS DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AMANDA FONTOURA CAMPOS DA SILVA DEZINGRINI em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DARCY FONTOURA DIAS ARAGAO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DANIEL FONTOURA CAMPOS DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
24/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
24/05/2025 18:36
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
24/05/2025 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMANDA FONTOURA CAMPOS DA SILVA DEZINGRINI em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DARCY FONTOURA DIAS ARAGAO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL FONTOURA CAMPOS DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DALEPRANE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREIA ROCHA DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706226-97.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANDREIA ROCHA DE OLIVEIRA, DALEPRANE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA REU: DANIEL FONTOURA CAMPOS DA SILVA, DARCY FONTOURA DIAS ARAGAO, AMANDA FONTOURA CAMPOS DA SILVA DEZINGRINI, DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que a questão preliminar suscitada se confunde com o mérito e, portanto, com este será apreciada.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 23 de setembro de 2024 12:06:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:46
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706226-97.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANDREIA ROCHA DE OLIVEIRA, DALEPRANE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA REU: DANIEL FONTOURA CAMPOS DA SILVA, DARCY FONTOURA DIAS ARAGAO, AMANDA FONTOURA CAMPOS DA SILVA DEZINGRINI, DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a documentação acostada à petição do ID: 162918791.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
GUARÁ, DF, 18 de setembro de 2023 17:58:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 00:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/05/2023 16:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DANIEL FONTOURA CAMPOS DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 14/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de AMANDA FONTOURA CAMPOS DA SILVA DEZINGRINI em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de DARCY FONTOURA DIAS ARAGAO em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
09/09/2022 23:56
Recebidos os autos
-
09/09/2022 23:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2022 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
23/08/2022 21:13
Recebidos os autos
-
23/08/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/07/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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