TJDFT - 0711398-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:20
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:18
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
04/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/02/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711398-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, conclamo o diligente CJU a anexar o extrato da conta judicial vinculada a estes autos para cientificação acerca da efetivação da transferência determinada na Decisão de ID 186105354.
Após, retornem os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
15/02/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711398-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à decisão proferida no bojo dos autos de nº 0715035-18.2022.8.07.0001, anexada no ID 182784578, traslade-se cópia da planilha de ID 183697695 para aqueles autos, solicitando a transferência dos valores, caso disponíveis, para conta judicial vinculada a estes autos.
No mais, aguarde-se por 15 (quinze) dias notícias acerca da transferência dos valores.
Findo o prazo, sem notícias, proceda-se consulta para ciência acerca da concretização da transferência para conta judicial vinculada a estes autos.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:02
Outras decisões
-
16/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
26/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 12:58
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
10/12/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 22:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:59
Outras decisões
-
04/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:02
Deferido o pedido de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - CPF: *88.***.*64-68 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711398-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, intimo a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Em igual prazo, faculto à parte manifestar-se sobre a efetividade da medida postulada para a satisfação do débito, considerando a preferência a que faz jus o credor fiduciário sobre o débito proveniente de eventual alienação, bem ainda que, no caso de deferimento do pedido de penhora, a penhora será limitada ao percentual de 50% (cinquenta por cento), uma vez que a executada é casada sob o regime de comunhão parcial de bens.
Além disso, deverá apresentar o endereço do cônjuge da executada, a fim de permitir a sua intimação, em observância à previsão contida no art. 842 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:03
Outras decisões
-
15/09/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:07
Deferido o pedido de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - CPF: *88.***.*64-68 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/08/2023 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 11:09
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:56
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 23:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2023 13:33
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 20:18
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:40
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:40
Outras decisões
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2023 10:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:12
Outras decisões
-
18/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:03
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 23:02
Recebidos os autos
-
08/06/2023 23:02
Indeferido o pedido de NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL - CPF: *04.***.*72-34 (EXECUTADO)
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:03
Outras decisões
-
02/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:00
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 20:18
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:18
Deferido o pedido de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - CPF: *88.***.*64-68 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 22:57
Recebidos os autos
-
16/03/2023 22:57
Outras decisões
-
16/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2023 07:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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