TJDFT - 0752337-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 15:18
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:18
Determinado o arquivamento
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31/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:50
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de MICHELE CARVALHO DE SOUSA em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 04:08
Decorrido prazo de MICHELE CARVALHO DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:01
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 17:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 07:40
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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20/09/2023 17:56
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:56
Extinto o processo por desistência
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20/09/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0752337-02.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELE CARVALHO DE SOUSA REQUERIDO: CONSUTRAVEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Gama-DF, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 14 de setembro de 2023, às 18:25:05.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
14/09/2023 18:26
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/09/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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