TJDFT - 0745742-03.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 11/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0745742-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULCE COSTA E SILVA REU: CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP, VINICIUS VIDAL DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Produzida, uma vez exarado o laudo de id. 206991170, a prova pericial deferida pelo Juízo e intimadas as partes, apenas a parte ré opôs impugnação.
Instada a se manifestar, a perita prestou os esclarecimentos de id. 220980890, nos quais manteve as conclusões primigênias, não tendo nenhum dos litigantes, desta feita, se insurgido.
Apura-se dos autos, ademais, que a perita nomeada se desincumbiu de responder os quesitos formulados, de esclarecer a metodologia adotada e de justificar o resultado alcançado à luz tanto das normas técnicas que regem o seu mister como do substrato fático contido no feito.
Ante o exposto, reputo bom o laudo de id. 206991170 c/c os esclarecimentos de id. 220980890 e encerro a presente fase de instrução.
Precluindo a decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. t/ -
09/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745742-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULCE COSTA E SILVA REU: CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP, VINICIUS VIDAL DE MENEZES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre os esclarecimentos em relação ao Laudo Pericial apresentado (ID 220980890), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 .
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
17/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 02/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 28/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:28
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745742-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULCE COSTA E SILVA REU: CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP, VINICIUS VIDAL DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido, conforme petição de id. 206992445, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da “expert” CAROLINE DA CUNHA DINIZ, CRM-DF nº 14.294, CPF nº *26.***.*91-04, de R$ 4.850,00 (quatro mil oitocentos e cinquenta reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250127367 (id. 208489584), pertinentes a totalidade do montante depositado a título de honorários periciais, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de nº 11.527-4, agência 8428-X, chave PIX nº *26.***.*91-04 de sua titularidade.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do laudo exarado pela perita.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
30/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:42
Deferido o pedido de CAROLINE DA CUNHA DINIZ registrado(a) civilmente como CAROLINE DA CUNHA DINIZ - CPF: *26.***.*91-04 (PERITO).
-
22/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 20:57
Juntada de Petição de laudo
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 19/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
07/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745742-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULCE COSTA E SILVA REU: CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP, VINICIUS VIDAL DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 199640922, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela perita pelo prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo da perícia que lhe foi confiada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:17
Deferido o pedido de CAROLINE DA CUNHA DINIZ - CPF: *26.***.*91-04 (PERITO).
-
11/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JULCE COSTA E SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JULCE COSTA E SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745742-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULCE COSTA E SILVA REU: CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP, VINICIUS VIDAL DE MENEZES DESPACHO Promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no penúltimo parágrafo da decisão de id. 173584447, intimando a perita nomeada para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu laudo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/02/2024 07:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 01/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 26/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JULCE COSTA E SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:11
Deferido o pedido de CAROLINE DA CUNHA DINIZ - CPF: *26.***.*91-04 (PERITO).
-
28/09/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:47
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745742-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULCE COSTA E SILVA REU: CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP, VINICIUS VIDAL DE MENEZES DESPACHO Intime-se a perita nomeada para que se manifeste acerca da petição da parte ré de id. 169408258.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:44
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:33
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:33
Deferido o pedido de CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-60 (REU) e VINICIUS VIDAL DE MENEZES - CPF: *11.***.*94-25 (REU).
-
18/04/2023 15:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:25
Deferido o pedido de CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-60 (REU) e VINICIUS VIDAL DE MENEZES - CPF: *11.***.*94-25 (REU).
-
13/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL DE MENEZES em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:15
Decorrido prazo de JULCE COSTA E SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:01
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL DE MENEZES em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL DE MENEZES em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 12:36
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de JULCE COSTA E SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 15:34
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2022 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL DE MENEZES em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 03:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 12:31
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/12/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715310-12.2023.8.07.0007
Italo Alves Zagnoli
Rodrigues Sousa Pneus e Servicos Automot...
Advogado: Ana Luiza Carvalho de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 14:17
Processo nº 0747432-51.2023.8.07.0016
Jose Arlindo Souza Pereira
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Gedeon Santos Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 17:32
Processo nº 0736444-78.2017.8.07.0016
Jesus de Araujo Loureiro
Distrito Federal
Advogado: Thiago Araujo Loureiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2017 22:22
Processo nº 0704309-65.2021.8.07.0018
Distrito Federal Secretaria de Saude
Fernando Henrique Lopes Bomfim
Advogado: Hyago Alves Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 15:54
Processo nº 0720726-41.2017.8.07.0016
William Silva de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2017 16:14