TJDFT - 0724123-17.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724123-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, ante o esgotamento dos endereços conhecidos nos autos, fica a parte exequente intimada a informar endereço não diligenciado onde pode ser citada a parte executada, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 20:53:25 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
11/09/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 10:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de EMERSON GONCALVES DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 06:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 06:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2025 06:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:02
Indeferido o pedido de EMERSON GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *02.***.*76-91 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724123-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Ante o resultado infrutífero da diligência, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 25 de fevereiro de 2025 às 13:55:18 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
25/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/02/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de SCHUSTTER AUTOCENTER LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724123-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA Decisão Depois de tentativas frustradas de encontrar bens passíveis de penhora dos executados, o exequente localizou sociedade empresária (SCHUSTTER AUTOCENTER LTDA) que, segundo alega, constitui o mesmo grupo econômico.
Sustenta que o executado se valeu de parentes (irmão) para abrir nova empresa, em claro desvio de finalidade.
Assevera que a nova sociedade empresária possui a mesma atividade e se utiliza dos mesmos equipamentos e estrutura, mas desvia seu faturamento, tudo com a intenção desviar os recursos para ladear a execução.
Requer o reconhecimento do grupo econômico e a consequente inclusão da aludida pessoa jurídica e de seu sócio no polo passivo da execução.
Feita essa digressão, tem-se que para esse desiderato é necessária a deflagração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fins de reconhecimento do grupo econômico: Posto isso: 1.
Anote-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, arts.133-137), com a inclusão, como interessadas, da pessoa jurídica e seu sócio mencionados na petição de ID 189638056, item “d”. 2.
O curso da execução ficará suspenso até a solução do incidente (CPC, art. 134, § 3º). 3.
A seguir, citem-se a pessoa jurídica e seu sócio para apresentarem resposta e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 134, § 3º). 4.
Finalmente, quanto ao valor que o exequente pretende levar, verifica-se que o alvará já foi expedido (ID 172796316)..
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:02
Deferido o pedido de EMERSON GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *02.***.*76-91 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de EMERSON GONCALVES DE CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724123-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA Despacho Venha o recolhimento do comprovante das custas relativas ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de EMERSON GONCALVES DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EMERSON GONCALVES DE CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724123-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, R$ 67,81 (GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA), conforme item II da Decisão de ID 181714915.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 2 de fevereiro de 2024 às 18:57:41 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
02/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:47
Deferido em parte o pedido de EMERSON GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *02.***.*76-91 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:36
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724123-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA Decisão Diante da ausência de impugnação, libere-se a cifra (ID 160900925) ao credor.
Após, venha memória de cálculo e a indicação de bens passíveis de constrição.
No silêncio, os autos serão suspensos a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 21:54
Recebidos os autos
-
17/05/2023 21:54
Deferido o pedido de EMERSON GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *02.***.*76-91 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:00
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:00
Outras decisões
-
06/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de EMERSON GONCALVES DE CARVALHO em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:43
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2022 08:31
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 23/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de EMERSON GONCALVES DE CARVALHO em 28/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:51
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 26/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 22:24
Expedição de Alvará.
-
28/01/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de EMERSON GONCALVES DE CARVALHO em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 15:51
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/01/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 03/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
27/11/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2021 16:07
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/11/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 13:41
Recebidos os autos
-
29/07/2021 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/07/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719303-63.2023.8.07.0007
Lucas Alves Vieira
Art Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 13:01
Processo nº 0729400-43.2023.8.07.0001
Mateus Pereira Festas
Golden Oak Franchising LTDA
Advogado: Marcos Francisco da Silva Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 16:03
Processo nº 0738139-05.2023.8.07.0001
Juliana de Sousa Batista Braga
Isabela Ribeiro Ferreira
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 21:53
Processo nº 0710879-32.2023.8.07.0007
Fr Imoveis LTDA - ME
Juarez Pereira dos Santos Filho
Advogado: Fabiana Mendes Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 09:49
Processo nº 0731964-92.2023.8.07.0001
Gilvanna Claudia Goncalves Abrahao
Heliane Chefaly Mochon
Advogado: Fernanda Cunha do Prado Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 15:51