TJDFT - 0738139-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
26/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 10:31
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ISABELA RIBEIRO FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA BATISTA BRAGA em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
15/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/12/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ISABELA RIBEIRO FERREIRA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA BATISTA BRAGA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:56
Outras decisões
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ISABELA RIBEIRO FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738139-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA DE SOUSA BATISTA BRAGA EMBARGADO: ISABELA RIBEIRO FERREIRA DECISÃO Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:38
Outras decisões
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA BATISTA BRAGA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ISABELA RIBEIRO FERREIRA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 07:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738139-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA DE SOUSA BATISTA BRAGA EMBARGADO: ISABELA RIBEIRO FERREIRA DECISÃO Trata-se de pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença, id. 202637899.
Na petição de id. 205584661, a embargada comparece aos autos, efetuando o depósito da quantia vindicada, a título de cumprimento da obrigação, nos termos determinados pela sentença.
Expeça-se ofício de transferência dos valores, em favor da embargante, independentemente de preclusão, cujos dados bancários foram declinados na petição de id. 202637899.
Tendo em vista o certificado no id. 203598338, atestando a ausência de valores depositados nos autos, oficie-se ao BANCO DE BRASÍLIA - BRB, para que preste informações a respeito da quantia depositada vinculada à guia de id. 171866824 e respectivo comprovante de pagamento.
Anexe-se, ao ofício, cópias da guia de recolhimento e comprovante de pagamento, e informações outras que possam facilitar a identificação da transação.
Expeça-se.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:41
Outras decisões
-
27/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:14
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA BATISTA BRAGA em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738139-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA DE SOUSA BATISTA BRAGA EMBARGADO: ISABELA RIBEIRO FERREIRA DECISÃO Defiro o requerimento de id. 202305151 para levantamento dos valores depositados a título de caução de id. 171866824.
Assim, expeça ofício de transferência para a conta bancária informada na petição retro.
Por sua vez, para fins de execução da sentença, a parte exequente deverá apresentar o respectivo pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; III - adequar o pedido e causa de pedir nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC; IV - informar o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico obtido pelo exequente; V - juntar planilha de débito, na qual conste o índice de correção monetária, bem como o percentual relativo aos juros aplicados; Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:11
Deferido em parte o pedido de JULIANA DE SOUSA BATISTA BRAGA - CPF: *24.***.*67-74 (EMBARGANTE)
-
28/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 18:10
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de ISABELA RIBEIRO FERREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA BATISTA BRAGA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 08:39
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:39
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ISABELA RIBEIRO FERREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA BATISTA BRAGA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738139-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA DE SOUSA BATISTA BRAGA EMBARGADO: ISABELA RIBEIRO FERREIRA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ISABELA RIBEIRO FERREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738139-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA DE SOUSA BATISTA BRAGA EMBARGADO: ISABELA RIBEIRO FERREIRA DECISÃO Ciente da decisão de id. 185099717, concedendo efeito suspensivo aos embargos à execução até o julgamento do mérito do recurso.
Assim, considerando a referida decisão, a ação principal nº 0733882-34.2023.8.07.0001, ficará suspensa até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0702718-20.2024.8.07.0000.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da ação executiva 0733882-34.2023.8.07.0001.
Por fim, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos. .
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:53
Outras decisões
-
31/01/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de ISABELA RIBEIRO FERREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
02/12/2023 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/10/2023 09:34
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/10/2023 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738139-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA DE SOUSA BATISTA BRAGA EMBARGADO: ISABELA RIBEIRO FERREIRA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2023 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738139-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA DE SOUSA BATISTA BRAGA EMBARGADO: ISABELA RIBEIRO FERREIRA DECISÃO Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Lado outro, compulsado o feito, verifico que a parte embargante não provou o recolhimento das custas processuais iniciais necessárias ao regular processamento da presente demanda.
Dessa forma, deverá promever o recolhimento das custas iniciais, no mesmo prazo para emenda, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 21:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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