TJDFT - 0719303-63.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 11:53
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de LUCAS ALVES VIEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
24/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719303-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS ALVES VIEIRA REQUERIDO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 07/11/2023 foi antecipada.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designado o dia 19/10/2023 15:15 para audiência de Conciliação (videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_3_virtual_15_15 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) requerente(s) e cite(m)-se a(as) parte(s) requerida(s).
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 13:19:16.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/09/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/09/2023 13:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719303-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS ALVES VIEIRA REQUERIDO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, em que a parte autora pretende, em sede liminar, que seja realizado bloqueio de valores em conta da requerida para garantir o crédito de eventual condenação, sob o fundamento de que a requerida teve deferido a seu favor pedido de recuperação judicial.
Pois bem, diante do deferimento do processamento da recuperação judicial, autos n. 5194147-26.2023.8.13.0024, perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, o deferimento da tutela de urgência, na forma como requerida pela parte autora, qual seja, através de arresto nas contas bancárias da requerida, significaria possível burla ao concurso de credores e ao próprio processamento da recuperação judicial, porquanto a ré teria que dispor de numerário para pagamento em favor dos clientes que ingressaram primeiramente com ação judicial e pleitearam a concessão de medidas de urgência, em detrimento dos demais consumidores, que também foram lesados.
Além disso, sequer houve o vencimento da data programada para recebimento dos valores pleiteados na presente demanda, conforme se vê nos documentos de ids. 172232984, 172234946 e 172234964.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Intime-se a parte autora desta decisão com urgência.
Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s), se for o caso. À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702944-28.2020.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Vinicius Daniel Nunes
Advogado: Gabriel Bechepeche Franzone Gomide Casta...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2020 11:27
Processo nº 0719416-87.2023.8.07.0016
Bruno Marcos Salviano
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 14:38
Processo nº 0719267-21.2023.8.07.0007
Ronald Resende de Araujo
Honey Clecio Norberto de Araujo
Advogado: Paulo Fernando de Souza Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2023 09:59
Processo nº 0717705-74.2023.8.07.0007
Freitas Resende Instituto de Beleza LTDA...
Thiago Luis da Silva
Advogado: Luiza Rodrigues Carpes de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 20:52
Processo nº 0726212-76.2022.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lodelina de Morais Marques
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 14:45