TJDFT - 0710879-32.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 16:42
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de FR IMOVEIS LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:46
Recebidos os autos
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24/10/2023 12:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/10/2023 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:55
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710879-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FR IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS FILHO DESPACHO Cuida-se de ação de conhecimento submetido ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Pleiteia a parte autora indenização material e moral em decorrência de suposta inadimplência do réu no pagamento de parcelas vinculadas ao contrato particular de promessa de compra e venda do imóvel/lote identificado e especificado no documento de id n. 160983296.
Não obstante a versão apresentada na inicial, entendo que o feito não se encontra devidamente instruído e apto a receber sentença de mérito.
Amparado nos termos do art. 5º da Lei 9.099/95, converto o feito em diligência, para que se intime a parte autora a anexar aos presentes autos documentação que comprove a cadeia dominial do bem (p. ex. procurações, cessões de direitos e afins), objeto da demanda, a fim de demonstrar minimamente ser a legítima possuidora do lote comercializado.
Havendo a necessidade, caberá à parte autora promover as alterações/emendas à inicial devidas.
Por outro lado, concedo ao réu a oportunidade de comprovar documentalmente e/ou detalhar a alegada impossibilidade técnica no acesso ao sistema MICROSOFT TEAMS, no dia da audiência de conciliação, conforme narrado na petição de id n. 167497689.
Prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos. À Secretaria.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/09/2023 14:36
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/08/2023 13:06
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:35
Juntada de petição
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03/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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03/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:23
Juntada de petição
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02/08/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/08/2023 17:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 00:27
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 13:17
Recebidos os autos
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20/06/2023 13:17
Deferido o pedido de FR IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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06/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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05/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
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05/06/2023 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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