TJDFT - 0707800-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 15:15
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de THIAGO GUARDABASSI GUERRERO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707800-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição do ID 184790401.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de THIAGO GUARDABASSI GUERRERO em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 21:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:21
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:00
Deferido o pedido de DJANIRO GAUDIOSO - CPF: *47.***.*73-00 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/10/2023 12:37
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:01
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO a prova produzida, nos termos do art. 382 do Código de Processo Civil.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 200,00, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, uma vez que os documentos podem ser impressos pela própria parte autora, não se aplicando a regra contida no artigo 383 do CPC.Atente-se, ainda, que eventual ação em decorrência do documento exibido deverá ser distribuída de forma aleatória (art. 381, § 3º, do CPC).Intimem-se.Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
30/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:55
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707800-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: DJANIRO GAUDIOSO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos anexados, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2023 12:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:39
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:40
Deferido o pedido de DJANIRO GAUDIOSO - CPF: *47.***.*73-00 (REQUERENTE).
-
24/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:09
Outras decisões
-
28/06/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2023 20:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2023 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2023 08:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:59
Declarada incompetência
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27/02/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/02/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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