TJDFT - 0714953-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714953-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 10 anos passa a ter o curso iniciado no dia 04/09/2025, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 03/09/2026, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 25/08/2036, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:00
Indeferido o pedido de LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - CPF: *28.***.*15-29 (EXEQUENTE)
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29/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714953-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para promover o andamento ao feito, indicando bens à penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 20:58
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 02:36
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:41
Expedição de Edital.
-
24/03/2025 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:27
Outras decisões
-
18/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:41
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714953-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido comunicada a concessão de liminar ou efeito suspensivo ao recurso, retornem os autos ao arquivo provisório.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:03
Outras decisões
-
11/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:44
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714953-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão de ID Num. 207983463, a parte autora apresentou pedido de reconsideração de ID Num. 208972344.
No entanto, a parte autora desafia o recurso próprio, previsto na legislação processual.
Nesse sentido, o pedido de reconsideração nada mais é que uma tentativa de modificação da decisão, por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual.
Destaque-se que os fundamentos do assim chamado pedido de reconsideração deveriam, em verdade, estar contidos na fórmula recursal correlata, uma vez que a rediscussão de matéria já decidida anteriormente contribui, apenas, para a morosidade processual.
Ademais, a decisão de ID Num. 207983463 deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte autora não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela parte autora.
Assim, intime-se a parte autora para que cumpra o determinado no ID Num. 205501757, sob pena de arquivamento.
Há de se ressaltar que o arquivamento do feito não impede que posteriormente a parte credora promova o andamento ao feito, iniciando a fase de cumprimento de sentença, se assim desejar.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:27
Indeferido o pedido de LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - CPF: *28.***.*15-29 (AUTOR)
-
27/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714953-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 207821414, pois inviável a suspensão na forma do art. 104 do CDC, na medida em que o presente feito já foi sentenciado, com trânsito em julgado.
Assim, intime-se a parte autora para que cumpra o determinado no ID Num. 205501757, sob pena de arquivamento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:58
Indeferido o pedido de LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - CPF: *28.***.*15-29 (AUTOR)
-
19/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 14:16
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:56
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714953-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:49:41. *documento datado e assinado eletronicamente. -
21/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 08:11
Transitado em Julgado em 08/06/2024
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21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714953-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a correção do polo passivo, a fim de que permaneça apenas os réus BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS.
Devidamente citada (ID Num. 160199004), a ré BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA não se manifestou no prazo legal, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Os demais réus estão representados pela Curadoria Especial.
Não havendo interesse na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/04/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/04/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:33
Decretada a revelia
-
18/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714953-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as provas que ainda pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, sob pena de preclusão, ressalvando-se que o prazo para a Curadoria Especial se dará em dobro.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas, na mesma oportunidade.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção.
Por fim, anote-se conclusão para decisão de organização e saneamento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/03/2024 19:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714953-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 182418148.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
09/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:54
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:47
Expedição de Edital.
-
02/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714953-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 168235613, foi homologada a desistência da ação em relação às rés BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA e das filiais da BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA.
Permaneceram no polo passivo os réus BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS.
A ré BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA foi citada, conforme AR de ID 160199004.
Quanto aos réus ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC, com prazo de 20 dias, considerando que estão foragidos, conforme notícia apresentada pela parte autora na petição de ID 173033264.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia Não havendo manifestação da parte requerida, remetam-se os autos à Curadoria Especial, conforme previsto no art. 72, inciso II, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:43
Outras decisões
-
26/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:58
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714953-50.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o mandado não cumprido, no prazo de 5 (cinco) dias.
ROSANA MARCIA DE SOUZA PERSIANO Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
15/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:40
Outras decisões
-
22/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:40
Outras decisões
-
09/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:15
Juntada de carta
-
31/07/2023 13:13
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2023 08:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:06
Outras decisões
-
29/05/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:07
Outras decisões
-
24/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 17:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:32
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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