TJDFT - 0715277-27.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
16/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:41
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de WELIANY CARVALHO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CLEIVERCI GODOI RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:37
Indeferido o pedido de WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA - CPF: *99.***.*16-72 (EXECUTADO)
-
17/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CLEIVERCI GODOI RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 21:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:57
Outras decisões
-
10/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715277-27.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEIVERCI GODOI RODRIGUES EXECUTADO: LEOBINA DE CARVALHO SILVA, WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA, WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES, WILLIAM CARVALHO DA SILVA, WELIANY CARVALHO DA SILVA, ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-de de Execução de Título Extrajudicial de CLEIVERCI GODOI RODRIGUES em face de LEOBINA DE CARVALHO SILVA e outros.
Vieram aos autos a sentença dos Embargos à Execução, ao ID 163023259, em que foi reconhecido excesso de execução.
Os autos foram encaminhados à Contadoria, que juntou aos autos oa cálculos de ID 163851662.
A parte executada alegou ao ID 164503731 que há erro no cálculo apurado.
Manifestação do exequente ao ID 172470495 indicando que houve o trânsito em julgado dos EE.
Breve relatório.
Decido.
Em que pese a irresignação da executada ao ID 164503731 não visumbro o erro indicado.
Ressalto que a executada não indicou o valor que entende ser correto e tampouco juntou planilha de cálculos para fazer frente à planilha acostada pela Contadoria.
Nesse sentido, o processo deve prosseguir conforme os cálculos da Contadoria de ID 163851654. 1.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. 1.1.4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 2.
Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado. 2.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s). 2.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 2.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 2.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 2.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 3.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:48
Deferido o pedido de CLEIVERCI GODOI RODRIGUES - CPF: *88.***.*68-20 (EXEQUENTE).
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715277-27.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEIVERCI GODOI RODRIGUES EXECUTADO: LEOBINA DE CARVALHO SILVA, WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA, WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES, WILLIAM CARVALHO DA SILVA, WELIANY CARVALHO DA SILVA, ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para cumprir a determinação de ID 168271289 e indicar se houve o trânsito em julgado do Embargo, sob pena de extinção.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CLEIVERCI GODOI RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:02
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:02
Outras decisões
-
08/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CLEIVERCI GODOI RODRIGUES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 25/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 23:20
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/04/2023 02:48
Decorrido prazo de CLEIVERCI GODOI RODRIGUES em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:12
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:12
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:07
Decorrido prazo de WELIANY CARVALHO DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 19:44
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:44
Outras decisões
-
04/04/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de CLEIVERCI GODOI RODRIGUES em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 20:57
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de WELIANY CARVALHO DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:47
Decorrido prazo de CLEIVERCI GODOI RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:47
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 21:58
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de CLEIVERCI GODOI RODRIGUES em 21/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:34
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CLEIVERCI GODOI RODRIGUES em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CLEIVERCI GODOI RODRIGUES em 01/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:16
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/02/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de WELIANY CARVALHO DA SILVA em 13/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 14:57
Publicado Edital em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:12
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO DA SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 13:49
Desentranhamento
-
20/09/2021 13:49
Desentranhamento
-
20/09/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:37
Publicado Edital em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
02/08/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 30/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 22/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 15:05
Mandado devolvido dependência
-
24/06/2021 15:05
Mandado devolvido dependência
-
24/06/2021 15:05
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2021 16:49
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 10:35
Recebidos os autos
-
09/04/2021 10:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 15:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/03/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 19:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 12:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2021 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 16:20
Mandado devolvido dependência
-
16/12/2020 16:20
Mandado devolvido dependência
-
15/12/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2020 13:48
Mandado devolvido dependência
-
05/11/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 16:32
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 11:13
Recebidos os autos
-
13/10/2020 11:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2020 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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