TJDFT - 0707898-09.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 23:36
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 23:35
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 23:35
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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25/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707898-09.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISA IVO COLLE REQUERIDO: DELTA AIR LINES SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes, antes da realização da audiência designada, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 172216947, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada junto ao NUVIMEC.
Ante a renúncia expressa ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/09/2023 16:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 16:05
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:05
Homologada a Transação
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18/09/2023 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707898-09.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISA IVO COLLE REQUERIDO: DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0707825-37.2023.8.07.0014, que tramita neste Juizado Especial Cível do Guará, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora envolvam as mesmas partes, as causas de pedir dos processos são distintas, uma vez que naquele a autora pretende o ressarcimento de danos morais e materiais em razão do cancelamento do voo de Guarulhos a Nova Iorque, e seus desdobramentos, ao passo que neste a pretensão tem por objeto o ressarcimento dos danos morais e materiais decorrentes do atraso de voo de Minneapolis para Atlanta.
Dessa forma, considerando que as causas de pedir são distintas, não há que se falar em prevenção.
Por outro lado, não é possível, por hora, firmar a competência deste Juízo, em razão da ausência da comprovação de domicílio nesta Circunscrição Judiciária.
Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, ou esclareça se reside com a pessoa titular da conta de ID 170383222, comprovando documentalmente, o vínculo que as une.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2023 09:19
Recebidos os autos
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15/09/2023 09:19
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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