TJDFT - 0021940-90.2016.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS em 08/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 17:59
Juntada de Petição de comprovante
-
25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:56
Deferido o pedido de NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS - CPF: *22.***.*17-87 (EXEQUENTE), SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*94-00 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:20
Deferido o pedido de NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS - CPF: *22.***.*17-87 (EXEQUENTE).
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26/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:11
Expedição de Carta.
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07/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:48
Outras decisões
-
03/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLA GIL PEREIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 12:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:16
em cooperação judiciária
-
08/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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07/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:00
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021940-90.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA, NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FORÇA DE MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS FORÇA DE OFÍCIO Ciente do ofício de ID 211976861.
Por conseguinte, nos termos do art. 860 do CPC, DEFIRO A PENHORA de eventual crédito da parte executada HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-17 e DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO - CPF: *96.***.*42-50, no ROSTO DOS AUTOS de n.° 0100256-77.2016.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, até o limite do valor em execução (R$ 65.024,68, atualizado até 27/08/2024 - ID 209056692), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos e força de ofício.
Encaminhem-se por e-mail, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados, mantendo-se o feito suspenso.
Considerando o princípio da duração razoável do processo, eleito pela Constituição Federal como direito fundamental, que de tratar de norma fundamental de Processo Civil, a inexistência de prazo específico na hipótese de o cumprimento de sentença depender do julgamento de outra causa (art. 921, I, c/c art. 313, V, "a", ambos do CPC), a questão deve ser resolvida a partir da interpretação sistemática da norma processual, da qual se extrai que, em havendo prejudicialidade externa, o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano, consoante art. 313, § 4º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021940-90.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA, NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FORÇA DE MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS FORÇA DE OFÍCIO Nos termos do art. 860 do CPC, DEFIRO A PENHORA de eventual crédito da parte executada HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-17 e DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO - CPF/CNPJ: *96.***.*42-50, no ROSTO DOS AUTOS de n° 1000267-62.2023.5.02.0714, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Zona Sul, até o limite do valor em execução (R$ 65.024,68, atualizado até 27/08/2024 - ID 209056692), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos e força de ofício.
Encaminhem-se por e-mail, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados, mantendo-se o feito suspenso.
Considerando o princípio da duração razoável do processo, eleito pela Constituição Federal como direito fundamental, que de tratar de norma fundamental de Processo Civil, a inexistência de prazo específico na hipótese de o cumprimento de sentença depender do julgamento de outra causa (art. 921, I, c/c art. 313, V, "a", ambos do CPC), a questão deve ser resolvida a partir da interpretação sistemática da norma processual, da qual se extrai que, em havendo prejudicialidade externa, o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano, consoante art. 313, § 4º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/09/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 09:25
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
27/08/2024 20:21
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
27/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:04
Outras decisões
-
08/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 05/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/11/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:24
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 16:23
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021940-90.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA, NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-17 e DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO - CPF/CNPJ: *96.***.*42-50, no rosto dos autos de n° 0042063-51.2012.8.07.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível de Brasília/DF, até o limite do valor em execução (R$ 42.493,88), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados, mantendo-se o feito suspenso.
Considerando o princípio da duração razoável do processo, eleito pela Constituição Federal como direito fundamental, que de tratar de norma fundamental de Processo Civil, a inexistência de prazo específico na hipótese de o cumprimento de sentença depender do julgamento de outra causa (art. 921, I, c/c art. 313, V, "a", ambos do CPC), a questão deve ser resolvida a partir da interpretação sistemática da norma processual, da qual se extrai que, em havendo prejudicialidade externa, o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano, consoante art. 313, § 4º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/09/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 16:47
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
19/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que foram promovidas as pesquisas RENAJUD, ERIDF e INFOJUD, conforme os termos anexos.
Deixei de solicitar informações quanto à declaração de receitas das empresas executadas, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2021.
Assim, promovi a pesquisa DOI (Declaração de Operações Imobiliárias).
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. -
14/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/09/2023 17:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:27
Deferido o pedido de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*94-00 (EXEQUENTE) e NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS - CPF: *22.***.*17-87 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 11:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/07/2023 01:10
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 13/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS em 12/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Publicado Edital em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 21:24
Expedição de Edital.
-
17/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:48
Outras decisões
-
04/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 02:06
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:06
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/02/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Edital em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:13
Expedição de Edital.
-
23/06/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/05/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
25/04/2022 19:18
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/04/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA ALMEIDA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 14:09
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/03/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:58
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 14:58
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 14:58
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 18:43
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA ALMEIDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/01/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 23:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2021 23:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
17/11/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
10/11/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 18:31
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/11/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA ALMEIDA em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 21/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:19
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:19
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA ALMEIDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:28
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:28
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
23/09/2021 19:11
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/09/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 20:28
Recebidos os autos
-
07/05/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 20:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/05/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 09:44
Recebidos os autos
-
23/04/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/04/2021 10:13
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/04/2021 08:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/04/2021 10:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/04/2021 15:36
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/04/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 16:32
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/03/2021 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 14:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/11/2020 21:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 02:55
Publicado Edital em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 03:10
Publicado Edital em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 13:05
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/11/2020 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 17:35
Expedição de Edital.
-
04/11/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:25
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2020 17:38
Recebidos os autos
-
11/09/2020 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 08/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/08/2020 02:39
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:46
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/08/2020 15:36
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2020 18:46
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/07/2020 03:46
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
27/07/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 10:22
Recebidos os autos
-
18/07/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/07/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 19:42
Recebidos os autos
-
19/06/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/06/2020 17:26
Transitado em Julgado em 15/06/2020
-
15/06/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 16:08
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/05/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ALANA SANTOS PIMENTA em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 18:12
Recebidos os autos
-
07/05/2020 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/05/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
27/04/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 21:32
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/04/2020 19:31
Recebidos os autos
-
15/04/2020 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2020 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/03/2020 09:49
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/03/2020 09:49
Recebidos os autos
-
27/03/2020 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 18:22
Recebidos os autos
-
18/03/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/03/2020 18:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 23:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:07
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 14:29
Juntada de Petição de laudo
-
29/01/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 14:35
Recebidos os autos
-
21/01/2020 14:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/01/2020 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
17/01/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 19:10
Expedição de Ofício.
-
10/12/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 04:03
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2019 13:31
Recebidos os autos
-
27/11/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2019 19:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 19:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 22:52
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 29/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2019 04:34
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 00:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 00:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:41
Juntada de Petição de laudo
-
05/09/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 10:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2019 23:51
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 04:25
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2019 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 11:00
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 11:00
Juntada de mandado
-
25/07/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 02:52
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 18:54
Recebidos os autos
-
09/07/2019 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 21:41
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 20:30
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 23:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 21:57
Juntada de Petição de laudo
-
08/05/2019 10:00
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 17:51
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 22/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 05:57
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
10/04/2019 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 17:02
Recebidos os autos
-
02/04/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 21:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2019 20:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 12:16
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 30/01/2019 23:59:59.
-
11/01/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 02:28
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 18:22
Recebidos os autos
-
06/12/2018 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/12/2018 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/12/2018 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 07:59
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 03/12/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 05:54
Publicado Certidão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 16:01
Decorrido prazo de SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*94-00 (AUTOR) e HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA (RÉU) em 07/11/2018.
-
07/11/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2018 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 06:44
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 30/08/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 04:14
Publicado Edital em 12/07/2018.
-
12/07/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 18:34
Expedição de Edital.
-
02/07/2018 02:33
Publicado Despacho em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 19:05
Recebidos os autos
-
26/06/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/06/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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