TJDFT - 0017721-34.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 13:58
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0017721-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA, CLAUDIA DO CARMO BAETA E SILVA MEEIRO: MARIA NEUZINETE DO CARMO BAETA HERDEIRO: CRISTIANY DO CARMO BAETA, GIULIANNO DO CARMO NEVES BAETA INVENTARIADO(A): GILBERTO NEVES BAETA DESPACHO Defiro o prazo adicional de 15 dias para apresentação do comprovante de recolhimento do ITCD da Bahia.
Aguarde-se.
Brasília/DF, 28 de abril de 2025 Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
28/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/03/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:30
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
13/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/12/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0017721-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA, CLAUDIA DO CARMO BAETA E SILVA MEEIRO: MARIA NEUZINETE DO CARMO BAETA HERDEIRO: CRISTIANY DO CARMO BAETA, GIULIANNO DO CARMO NEVES BAETA INVENTARIADO(A): GILBERTO NEVES BAETA DECISÃO A inventariante apresenta petição de ID.210159724, afirmando já ter efetuado a quitação do ITCD junto ao Distrito Federal e que não existem débitos perante o estado de Goiás porque seria competência do Distrito Federal a cobrança de ITCD.
Pugna para que seja declarado a inexistência de obrigação tributária perante o estado de Goiás.
Em relação ao pedido, nada a prover.
Esclareço que não compete não compete ao Juízo Sucessório declarar a necessidade de recolhimento dos referidos débitos tributários.
As questões tributárias devem ser dirimidas junto à Fazenda Pública.
Ressalto que a regularidade fiscal do recolhimento do ITCD deve ser dirimida diretamente no órgão fazendário do respectivo estado, não cabendo a este Juízo atestar o recolhimento ou não do referido imposto.
Portanto, a questão posta deve ser resolvida junto ao órgão fazendário dos estados de Goiás e Bahia, a fim de obter a regularidade fiscal do ITCD e, posteriormente, homologação da partilha.
No mais, para o prosseguimento da ação e prolação da sentença necessário se faz o cumprimento do disposto nos artigos 654 do Código Processo Civil e 192 do Código Tributário Nacional que estabelecem: Art. 654.
Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.
Art. 192.
Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
Outrossim, esclareço que para a homologação do esboço de partilha é necessário o pagamento de todas as dívidas de responsabilidade do espólio, bem como ao pagamento do ITCD, este de responsabilidade dos herdeiros.
Desse modo, intime-se a inventariante providencie a quitação do imposto de transmissão causa mortis, juntando aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o requerimento do cálculo do imposto.
Feito, aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo os quais, sem necessidade de nova intimação, deverá a inventariante comprovar a quitação do ITCD.
Na inércia, arquivem-se os autos, ficando desde já facultado seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
18/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:37
Outras decisões
-
16/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/09/2024 02:38
Publicado Ofício em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Brasília, 5 de setembro de 2024.
Ofício n. 297/2024 - 2VOSBSB Número do processo: 0017721-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA, CLAUDIA DO CARMO BAETA E SILVA MEEIRO: MARIA NEUZINETE DO CARMO BAETA HERDEIRO: CRISTIANY DO CARMO BAETA, GIULIANNO DO CARMO NEVES BAETA INVENTARIADO(A): GILBERTO NEVES BAETA À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - SEFAZ/BA 2ª Avenida, n. 260, Centro Administrativo da Bahia - CAB 41745-003 - Salvador - BA Senhor(a) Secretario(a), Informo a existência do presente inventário e, na oportunidade, intimo esse órgão para integrar o feito e se manifestar acerca da partilha proposta em ID 175058520, cuja cópia segue anexa.
Atenciosamente, VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta Ao responder, favor mencionar o número do ofício e o número do processo a que se refere.
Responder, preferencialmente, via sistema (PJe), ou e-mail: [email protected] -
06/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 10:34
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0017721-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA, CLAUDIA DO CARMO BAETA E SILVA MEEIRO: MARIA NEUZINETE DO CARMO BAETA HERDEIRO: CRISTIANY DO CARMO BAETA, GIULIANNO DO CARMO NEVES BAETA INVENTARIADO(A): GILBERTO NEVES BAETA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de ID 207181243.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 15:59:10.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
13/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GIULIANNO DO CARMO NEVES BAETA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CRISTIANY DO CARMO BAETA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIA DO CARMO BAETA E SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0017721-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA, CLAUDIA DO CARMO BAETA E SILVA MEEIRO: MARIA NEUZINETE DO CARMO BAETA HERDEIRO: CRISTIANY DO CARMO BAETA, GIULIANNO DO CARMO NEVES BAETA INVENTARIADO(A): GILBERTO NEVES BAETA DECISÃO Intime-se o inventariante a atualizar o andamento da quitação das dívidas fiscais perante o Distrito Federal, relacionadas na petição ID 191544452.
De igual modo, os demais estados nos quais se localizam os outros bens imóveis precisam ser intimados a se manifestarem acerca da regularidade fiscal do Espólio.
Assim, intimem-se as Fazendas da Bahia e Goiás para integrarem o feito e se manifestarem acerca da partilha proposta em ID 175058520.
Por fim, Intimem-se os demais herdeiros quanto ao pedido de alienação do imóvel “Apartamento nº 507, do Bloco "B", da Super Quadra Norte 307, de matrícula nº 43207”, formulado pela inventariante, com o fim de quitar o crédito em favor do espólio, constituído por sentença de ação de prestação de contas, correspondente a R$ 45.919,09.
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
17/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:46
Outras decisões
-
26/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA NEUZINETE DO CARMO BAETA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0017721-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA, CLAUDIA DO CARMO BAETA E SILVA MEEIRO: MARIA NEUZINETE DO CARMO BAETA HERDEIRO: CRISTIANY DO CARMO BAETA, GIULIANNO DO CARMO NEVES BAETA INVENTARIADO(A): GILBERTO NEVES BAETA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme PETIÇÃO retro.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:28:21.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
03/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA NEUZINETE DO CARMO BAETA em 26/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:22
Expedição de Alvará.
-
05/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0017721-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA, CLAUDIA DO CARMO BAETA E SILVA MEEIRO: MARIA NEUZINETE DO CARMO BAETA HERDEIRO: CRISTIANY DO CARMO BAETA, GIULIANNO DO CARMO NEVES BAETA INVENTARIADO(A): GILBERTO NEVES BAETA DECISÃO Considerando a petição de ID 187070596 fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias conforme requerido.
Expeça-se alvará em favor do herdeiro GIULIANNO DO CARMO NEVES BAETA para que proceda com a transferência do veículo da marca HYUNDAY, Santa Fé, V6, ano 2008, cor prata, placa JHO 4488, para o seu nome, conforme já deferido na decisão de ID 158860766.
I.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
01/03/2024 08:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:55
Outras decisões
-
26/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/02/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0017721-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA, CLAUDIA DO CARMO BAETA E SILVA MEEIRO: MARIA NEUZINETE DO CARMO BAETA HERDEIRO: CRISTIANY DO CARMO BAETA, GIULIANNO DO CARMO NEVES BAETA INVENTARIADO(A): GILBERTO NEVES BAETA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de ID 182982991.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 17:45:53.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
08/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 04:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de CRISTIANY DO CARMO BAETA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de GIULIANNO DO CARMO NEVES BAETA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:55
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0017721-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA, CLAUDIA DO CARMO BAETA E SILVA MEEIRO: MARIA NEUZINETE DO CARMO BAETA HERDEIRO: CRISTIANY DO CARMO BAETA, GIULIANNO DO CARMO NEVES BAETA INVENTARIADO(A): GILBERTO NEVES BAETA DECISÃO De acordo com o determinado na ata de audiência juntada em ID 169476489, fica a inventariante intimada a apresentar novas declarações, fazendo constar o rol de bens com os respectivos lds, comprovando a respectiva propriedade ou a posse, bem como esboço de partilha, observando-se o disposto nos artigos 651 e 653 do CPC e Instrução 4/2013 da Corregedoria do e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 14:51:32.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 4 -
15/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:11
Outras decisões
-
22/08/2023 17:05
Juntada de ata
-
17/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 09:45
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:45
Outras decisões
-
14/06/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/06/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:46
Outras decisões
-
28/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA NEUZINETE DO CARMO BAETA em 29/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 22:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 18:28
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/05/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
29/03/2021 15:53
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/11/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 19:36
Recebidos os autos
-
19/10/2020 19:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2020 19:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/07/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 15:10
Recebidos os autos
-
05/06/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA em 07/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 08:13
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 11:23
Recebidos os autos
-
11/12/2019 11:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2019 17:48
Decorrido prazo de GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA - CPF: *10.***.*54-20 (REQUERENTE) em 11/10/2019.
-
15/10/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 05:54
Decorrido prazo de GILBERTO DO CARMO NEVES BAETA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:53
Decorrido prazo de MARIA NEUZINETE DO CARMO BAETA em 11/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:59
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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