TJDFT - 0708564-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
13/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME SALES ARAUJO MACIEL em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:00
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (Id. 182065729, pp. 01/05), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Retifica-se, de ofício, o esboço de partilha, a fim de incluir o saldo bancário localizado junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente depositado em conta judicial vinculada ao feito (Id. 162274253, pp. 01/04); bem como indicar o CPNJ completo da empresa partilhada: 40.***.***/0001-57.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será destinado à razão de: (a) 50% (cinquenta por cento) em favor de Adriana Rodrigues Sales Maciel; (b) 50% (cinquenta por cento) em favor de Guilherme Sales Araújo Maciel.
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A presente sentença possui força de formal de partilha.
Expeça-se alvará de levantamento.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/07/2024 09:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:17
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 21:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708564-89.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: G.
S.
A.
M., ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL INVENTARIADO(A): DANIEL ARAUJO MACIEL DESPACHO Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada imóvel: (b.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) Da pessoa jurídica: (c.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Com a juntada, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
19/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/06/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/04/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Em face da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal (Id. 189060914, pp. 01/02), apresente o(a) inventariante o comprovante de pagamento do(s) débito(s) tributário(s) em aberto, em 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, dê-se nova vista dos autos à Fazenda Pública para se manifestar quanto à regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer final.
Cumpra-se. -
02/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da manifestação da Fazenda Pública do DF de Id. 189060914, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
12/03/2024 23:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
- Documento faltante.
Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada do seguinte documento ainda faltante, indispensável ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança (pessoa física): (a.1) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Registre-se que o documento acostado ao Id. 187228539 constitui certidão relativa à pessoa jurídica. - Verificação da regularidade tributária.
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer final.
Cumpra-se. -
26/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708564-89.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: G.
S.
A.
M., ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL INVENTARIADO(A): DANIEL ARAUJO MACIEL DESPACHO Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança (pessoa física): (a.1) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Registre-se que o documento acostado ao Id. 178900621 constitui certidão de débitos, o que é diferente de certidão de dívida ativa, conforme print abaixo: (b) Da pessoa jurídica: (b.1) cópia do ato constitutivo, uma vez que o documento acostado ao Id. 178900626 constitui documentação emitida pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal quando do registro da empresa.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
08/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/02/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:05
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES SALES MACIEL em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 07:47
Recebidos os autos
-
24/11/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
21/11/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:30
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:33
Expedição de Termo.
-
25/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0708564-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta do Banco Inter ao ofício de Id. 161007580.
De ordem, ficam as partes intimadas para a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
01/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 05:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:06
Outras decisões
-
05/06/2023 16:06
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2023 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/06/2023 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 07:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 07:41
Outras decisões
-
17/05/2023 07:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:24
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
08/05/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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