TJDFT - 0730712-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0730712-88.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES Requerido: RICARDO SALIM RIZK e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre as diligências negativas, instruindo o feito com os endereços atualizados das partes ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 18:13:22.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
22/08/2025 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2025 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2025 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2025 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
31/05/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/05/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/05/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730712-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES EXECUTADO: RICARDO SALIM RIZK REPRESENTANTE LEGAL: SELINA GERGES RIZK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES em desfavor de RICARDO SALIM RIZK.
A decisão de ID 214333820 deu início a fase executória.
O executado foi intimado por edital.
Por meio de decisão de ID 229952547, o exequente informou o falecimento do executado em 03/06/2011.
Narra que durante o trâmite do processo, a inventariante Selina Gerges Rizk foi regularmente nomeada para representar o espólio.
Informa que o inventário já foi encerrado.
Requer a substituição processual, com o prosseguimento da execução contra os herdeiros de Ricardo Salim Rizk. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, cumpre destacar que a capacidade processual do espólio para ser parte no processo perdura até o encerramento do processo de inventário e a formalização da partilha.
Assim, encerrado o inventário, os herdeiros são partes legítimas para responder pelo débito da cobrança.
Portanto, à Secretaria para que inclua no polo passivo da demanda os herdeiros devidamente qualificados na petição de ID 229952547 - Pág. 2, quais sejam: a) SALIM RICARDO RIZK, CPF n° *58.***.*05-10, endereço: SHIGS 705, BLOCO A, CASA 43, ASA SUL, BRASÍLIA/DF CEP: 70350-701; b) RONI RICARDO RIZK, CPF n° *58.***.*88-94, endereço: SHIGS 705, BLOCO A, CASA 43, ASA SUL, BRASÍLIA/DF CEP: 70350-701; c) ADRIANA RICARDO RISK, endereço: SHIGS 705, BLOCO A, CASA 43, ASA SUL, BRASÍLIA/DF CEP: 70350-701.
Entretanto, para o devido cadastramento no sistema da herdeira ADRIANA RICARDO RISK se faz indispensável que se informe o seu CPF.
Considerando que a mencionada herdeira já é maior de idade, uma vez que nasceu em 30/01/2005, conforme certidão de nascimento de ID 229952549 - Pág. 43, fica o Autor intimado a informar o CPF da herdeira ADRIANA RICARDO RISK, no prazo de 10 dias.
Regularizado o polo passivo, intimem-se, por AR, os herdeiros para que tomem ciência da presente ação e apresentem eventuais manifestações.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:36:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2025 05:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES em 18/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RICARDO SALIM RIZK em 11/12/2024 23:59.
-
22/10/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:41
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Edital em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730712-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES EXECUTADO: RICARDO SALIM RIZK REPRESENTANTE LEGAL: SELINA GERGES RIZK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES em desfavor de RICARDO SALIM RIZK.
Intime-se o executado, via edital, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
O referido edital terá prazo de 20 (vinte) dias (Art. 257,III,NCPC).
Publique-se o edital na forma do art. 257 , II NCPC.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 19:54:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/10/2024 13:19
Expedição de Edital.
-
15/10/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/10/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2024 19:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2024 19:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES em 24/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730712-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES REQUERIDO ESPÓLIO DE: RICARDO SALIM RIZK REPRESENTANTE LEGAL: SELINA GERGES RIZK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., O Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT sujeita o pedido de cumprimento de sentença ao recolhimento de custas: Art. 184. (...) § 3º.
O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016) A fase de cumprimento de sentença somente se inicia com o pedido expresso formulado pelo credor.
Feito o pedido, o devedor é intimado a fazer o pagamento (art. 513 e 523 caput, e §§ 1º e 3º, do NCPC).
Assim, fica a parte Autora intimada a recolher as custas, trazendo planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 15 dias.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:16:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2024 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:20
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
25/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730712-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES REQUERIDO ESPÓLIO DE: RICARDO SALIM RIZK REPRESENTANTE LEGAL: SELINA GERGES RIZK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 0739047-62.2023.8.07.0001.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:26:38.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
16/01/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2024 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 07/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 06:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730712-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES REQUERIDO ESPÓLIO DE: RICARDO SALIM RIZK REPRESENTANTE LEGAL: SELINA GERGES RIZK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado, o réu deixou de apresentar defesa.
Posto isso, decreto sua revelia, nos termos do artigo 344 e seguintes do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 14:30:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:37
Deferido o pedido de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES - CNPJ: 61.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
-
04/07/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de RICARDO SALIM RIZK em 27/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:11
Publicado Edital em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 13:24
Expedição de Edital.
-
24/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:11
Indeferido o pedido de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES - CNPJ: 61.***.***/0001-24 (REQUERENTE)
-
15/03/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:21
Indeferido o pedido de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES - CNPJ: 61.***.***/0001-24 (REQUERENTE)
-
27/02/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:33
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 07:28
Recebidos os autos
-
09/12/2022 07:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/12/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/12/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:50
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:50
Deferido o pedido de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES - CNPJ: 61.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
-
27/10/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
07/10/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 16:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
18/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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