TJDFT - 0735185-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 06:18
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735185-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GILDETE DE OLIVEIRA SILVA REQUERENTE: DANIELA DE OLIVEIRA MAIA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer os dados bancários para expedição do alvará determinado na Sentença de ID 204413863, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 12:35:43.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
20/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:12
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA MAIA em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2024 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2024 22:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735185-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GILDETE DE OLIVEIRA SILVA REQUERENTE: DANIELA DE OLIVEIRA MAIA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus pórprios fundamentos.
Ciente do Ofício de ID 189147586.
Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto e que houve o bloqueio do valor integral da dívida, restando garantida a execução, aguarde-se o julgamento do AGI n. 0707202-78.2024.8.07.0000.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735185-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GILDETE DE OLIVEIRA SILVA REQUERENTE: DANIELA DE OLIVEIRA MAIA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente acerca do petitório de ID 187826447.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:38
Outras decisões
-
27/02/2024 14:46
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:23
Outras decisões
-
16/02/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 04:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA MAIA em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735185-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GILDETE DE OLIVEIRA SILVA REQUERENTE: DANIELA DE OLIVEIRA MAIA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém erro no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento deerro, mas sim, a modificação da substância da decisão, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:57
Outras decisões
-
30/01/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA MAIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:52
Outras decisões
-
08/01/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/12/2023 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:16
Outras decisões
-
04/12/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA MAIA em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:22
Outras decisões
-
13/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2023 14:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA MAIA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:05
Outras decisões
-
05/10/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:52
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:12
Outras decisões
-
29/09/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735185-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GILDETE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença agitado por GILDETE DE OLIVEIRA SILVA em desfavor de MRV ENGENHARIA PARTICIPAÇÕES S.A, com o objetivo de promover a satisfação do direito reconhecido no processo nº 2015.01.1.136763-2 (CNJ 0039812-55.2015.8.07.0001), que tramitou perante o Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília/DF.
Há necessidade de distribuição do cumprimento de sentença de ação coletiva, nos termos do artigo 137, § 3º, II, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Vejamos: Art. 137.
Os feitos de qualquer natureza, principais ou acessórios, serão distribuídos e numerados em ordem crescente. (...) § 3º Não será objeto de nova distribuição: (...) II – a decisão que converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, o requerimento para o cumprimento definitivo de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros, salvo a oposição, o pedido de impugnação à assistência e os pedidos individuais de cumprimento de sentença lastreados em título formado em ação coletiva. (não consta grifo no original) Todavia, a parte não instruiu o feito com a cópia da sentença, do acordão e da certidão de trânsito em julgado, a fim de ser possível a análise da existência de um direito individual de recebimento de danos morais, no importe de R$ 20.000,00.
Ante o exposto, intime-se a parte credora instruir adequadamente o processo com os seguintes documentos: - Cópia da sentença, do acordão e da certidão de trânsito em julgado; - Cópia de documentos que demonstram a compra de imóvel no empreendimento objeto do processo nº 2015.01.1.136763-2 (CNJ 0039812-55.2015.8.07.0001).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 14:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
23/08/2023 02:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
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