TJDFT - 0729930-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 07:04
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
13/10/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 16:43
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729930-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEILANE DE OLIVEIRA PINHEIRO EXECUTADO: EDUARDO GARCIA GENGO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA ALMEIDA BARBOSA CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 168980604 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará ou transferência de valores por ofício à instituição financeira, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 17:16:37.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
20/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:17
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2023 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 22:39
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:39
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2023 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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