TJDFT - 0701535-12.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 19:55
Arquivado Provisoramente
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28/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, considerando a determinação da Corregedoria do TJDFT, contida no PA 0015346/2019, determino a baixa de todas as restrições Renajud, eventualmente realizadas nos autos.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD), constato que nestes autos não foram encontrados bens à penhora e/ou foram encontrados bens insuficientes à satisfação da obrigação.
Intimada a indicar bens do devedor, a parte exequente manteve-se inerte e/ou postulou a realização das mesmas diligências infrutíferas já efetivadas por este Juízo.
Assim, como há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
APÓS DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO DE 01 (UM) ANO: ARQUIVO PROVISÓRIO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, a vencer em (13/09/2029).
DESARQUIVAMENTO CONDICIONADO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte credora desde que por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
APÓS DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM Nos termos do art. 24, §3º da Resolução 16/2016, após o decurso do prazo da prescrição intercorrente, os autos serão enviados à vara de origem para conclusão e exame do magistrado, independentemente de solicitação.
Saliento, por oportuno, que após o retorno dos autos do arquivo provisório e, sem que haja manifestação das partes, transcorrido o prazo previsto no § 5º do art. 921 do NCPC, este Juízo extinguirá o feito, reconhecendo, de ofício, a prescrição.
CERTIDÃO PARA PROTESTO Comparecendo a parte autora requerendo certidão para protesto, defiro, desde já, a expedição da referida certidão, na forma do art. 517, §1º do CPC, em se tratando de cumprimento de sentença.
Cuidando-se de execução de título extrajudicial, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.
CADASTRO DE INADIMPLENTES Comparecendo a parte autora requerendo a inclusão do nome do requerido no cadastro de inadimplentes, defiro, desde já, a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito e/ou a utilização do Sistema SERESAJUD, determinando-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do disposto no Art. 782, § 3º, do CPC.
Registro, por oportuno, que deve constar no mencionado ofício o valor atualizado do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
CERTIDÃO DE CRÉDITO Comparecendo a parte autora requerendo a expedição de certidão de crédito, indefiro-o, desde já, uma vez que não há que se falar em expedição de certidão de crédito.
Isso porque a referida certidão só será expedida nas hipóteses de extinção do feito, o que não é o caso.
Intimem-se. -
20/09/2023 22:04
Juntada de consulta renajud
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12/09/2023 11:28
Recebidos os autos
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12/09/2023 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/09/2023 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2023 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 11:17
Recebidos os autos
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28/07/2023 11:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 11:32
Recebidos os autos
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14/07/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 08:00
Recebidos os autos
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10/07/2023 08:00
Outras decisões
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29/06/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
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20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PINHO em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:17
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:17
Outras decisões
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22/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/05/2023 11:01
Recebidos os autos
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22/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:15
Indeferido o pedido de EDILSON DE SOUSA PINHO - CPF: *24.***.*08-49 (EXEQUENTE)
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15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PINHO em 14/03/2023 23:59.
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26/02/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 16:21
Recebidos os autos
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13/02/2023 16:21
Deferido o pedido de EDILSON DE SOUSA PINHO - CPF: *24.***.*08-49 (EXEQUENTE).
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31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/01/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:56
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 01:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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20/01/2023 18:52
Recebidos os autos
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20/01/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 16:14
Recebidos os autos
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11/01/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/12/2022.
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08/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 15:24
Recebidos os autos
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06/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 15:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/12/2022 22:23
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2022 09:12
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2022 17:38
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PINHO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 08:08
Mandado devolvido dependência
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17/11/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 07:38
Publicado Edital em 14/11/2022.
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13/11/2022 18:19
Mandado devolvido dependência
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:04
Expedição de Edital.
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09/11/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 16:11
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:08
Outras decisões
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 08/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/11/2022 13:52
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:20
Recebidos os autos
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24/10/2022 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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08/10/2022 12:09
Recebidos os autos
-
08/10/2022 12:09
Outras decisões
-
07/10/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 28/09/2022 23:59:59.
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PINHO em 23/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
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06/09/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 15:26
Desentranhado o documento
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PINHO em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:41
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 11:13
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 09:25
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PINHO em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PINHO em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:45
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2022 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 15:19
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2022 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2021 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PINHO em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 22/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:35
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PINHO em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 15:41
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2021 19:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 15:18
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2021 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 28/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 10:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 15:24
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/12/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2020 04:35
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:35
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 11:21
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2020 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/12/2020 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 11:51
Recebidos os autos
-
01/12/2020 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/11/2020 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2020 11:12
Expedição de Termo.
-
05/11/2020 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2020 09:57
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 10:32
Recebidos os autos
-
28/10/2020 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2020 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/10/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2020 22:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 12:18
Recebidos os autos
-
24/09/2020 12:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2020 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 15:25
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 17:37
Expedição de Termo.
-
17/06/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 10:06
Recebidos os autos
-
18/05/2020 22:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 11/03/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 12:08
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 15:26
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2020 14:39
Recebidos os autos
-
19/01/2020 23:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/12/2019 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2019 04:44
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 18:16
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/12/2019 04:13
Processo Desarquivado
-
02/12/2019 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2019 14:26
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2019 14:25
Recebidos os autos
-
23/09/2019 12:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/09/2019 15:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
20/09/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:14
Transitado em Julgado em 11/09/2019
-
20/09/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:20
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PINHO em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 16:20
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 11/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2019 11:12
Publicado Sentença em 21/08/2019.
-
21/08/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 15:13
Recebidos os autos
-
19/08/2019 15:13
Homologada a Transação
-
14/08/2019 15:51
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 13/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 02:53
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 15:05
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2019 16:03
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 01/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 02:22
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
07/06/2019 02:22
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 18:13
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PINHO em 29/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 19:45
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PINHO em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 19:45
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:03
Expedição de Termo.
-
23/05/2019 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 03:08
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
22/05/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 02:30
Publicado Despacho em 30/04/2019.
-
30/04/2019 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 15:19
Recebidos os autos
-
24/04/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/04/2019 14:57
Recebidos os autos
-
11/04/2019 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 16:41
Recebidos os autos
-
09/10/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/09/2018 21:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2018 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 17:15
Recebidos os autos
-
17/09/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 02:33
Publicado Despacho em 28/08/2018.
-
27/08/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 15:26
Recebidos os autos
-
20/08/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2018 02:39
Publicado Despacho em 03/08/2018.
-
02/08/2018 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 23:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 14:54
Recebidos os autos
-
30/07/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2018 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2018 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2018 23:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 18:00
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
30/06/2018 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2018 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2018 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 15:25
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 17:30
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2018 03:17
Publicado Despacho em 12/06/2018.
-
11/06/2018 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 17:42
Recebidos os autos
-
07/06/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2018 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 14:08
Recebidos os autos
-
17/04/2018 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2018 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2018 16:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
13/03/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 14:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
13/03/2018 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Banco do Brasil S/A
Advogado: Raissa Azevedo Calheiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 18:47