TJDFT - 0718189-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:07
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de KLEYTON ROCHA DE ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
Em virtude da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, os quais tem sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de KLEYTON ROCHA DE ALMEIDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:26
Outras decisões
-
17/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de KLEYTON ROCHA DE ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:30
Outras decisões
-
21/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de KLEYTON ROCHA DE ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:28
Outras decisões
-
31/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/05/2023 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de KLEYTON ROCHA DE ALMEIDA em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 17:48
Recebidos os autos
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03/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:48
Indeferido o pedido de KLEYTON ROCHA DE ALMEIDA - CPF: *79.***.*00-20 (REQUERENTE)
-
28/04/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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