TJDFT - 0744085-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744085-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA CARNEIRO VASCONCELOS EXECUTADO: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de pagamento das custas, não se deve iniciar o cumprimento de sentença.
Retornem os autos ao arquivo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 18:44:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:06
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRUNA CARNEIRO VASCONCELOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744085-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA CARNEIRO VASCONCELOS EXECUTADO: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais.
Fica intimado o exequente a promover o recolhimento das custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença, tendo em conta que a gratuidade de justiça deferida ao assistido não se estende ao patrono.
Ainda, observe os requisitos do art. 524 do CPC e indique o valor do débito que pretende executar, devidamente acompanhado da planilha demonstrativa.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 15:59:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 09:29
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/01/2025 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 13:39
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744085-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INGRID DA SILVA TAVEIRA CESAR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte autora para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 209,04 no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 12:33:13.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
04/09/2024 12:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 07:01
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA TAVEIRA CESAR em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:26
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2024 04:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA TAVEIRA CESAR em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:48
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
A distribuição do ônus da prova na espécie não apresenta nenhuma peculiaridade que justifique sua inversão ou dinamização, devendo ser observado os art. 373, I e II do CPC.Preclusa, venham os autos conclusos para sentença. -
22/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744085-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INGRID DA SILVA TAVEIRA CESAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 10:14:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:35
Outras decisões
-
26/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:08
Publicado Edital em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:23
Expedição de Edital.
-
10/06/2024 09:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/05/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA TAVEIRA CESAR em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA TAVEIRA CESAR em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/04/2024 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2024 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 08:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:30
Outras decisões
-
10/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
02/02/2024 14:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 02:23
Recebidos os autos
-
01/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA TAVEIRA CESAR em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:47
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 22:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 22:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
06/11/2023 22:25
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
06/11/2023 03:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 03:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 07:50
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744085-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INGRID DA SILVA TAVEIRA CESAR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/11/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 19/09/2023 10:20 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
19/09/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
01/09/2023 19:16
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2023 00:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 18:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:24
Outras decisões
-
03/07/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/06/2023 15:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/06/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:42
Declarada incompetência
-
23/06/2023 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 10:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2023 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
12/01/2023 20:03
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:03
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2022 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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