TJDFT - 0703043-39.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA SOUZA SENA em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 21/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703043-39.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANA SOUZA SENA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CEZAR DE SOUZA, JOSENILDA SOUSA SENA DESPACHO Anote-se nova conclusão para sentença.
Int Paranoá/DF, 13 de junho de 2025 19:16:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/06/2025 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2025 09:16
Recebidos os autos
-
14/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA SOUZA SENA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:05
Outras decisões
-
02/12/2024 17:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2024 20:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 15:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703043-39.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: ANA SOUZA SENA DESPACHO Ciente da petição de ID 207503130.
Restituam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 09/10/2029.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2024 19:48:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2024 20:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:55
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703043-39.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: ANA SOUZA SENA DECISÃO Intime-se a parte exequente para apresentar a certidão de ônus demonstrando o levantamento da anotação de alienação fiduciária e a resolução da propriedade plena em favor dos executados, caso em que lhe será facultada a substituição da penhora de direitos aquisitivos pela penhora do imóvel.
Paranoá/DF, 25 de junho de 2024 18:14:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:25
Outras decisões
-
15/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 20:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703043-39.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: ANA SOUZA SENA DESPACHO Intime-se pessoalmente a senhora Josenilda Sousa Sena, CPF: *71.***.*26-53, residente e domiciliada em QUADRA 10 CONJUNTO G, LT 67, SOBRADINHO, BRASILIA/DF - CEP 730.051-07 para que informe ao oficial designado sobre a existência de inventário e consequentemente o inventariante dos bens deixados por ANA SOUZA SENA, não sendo presumido que esta tenha assumido a incumbência.
Oficie-se também à CEF para que tome conhecimento do óbito e para informar se com a morte do Executado o débito foi quitado ou qual providência será tomada.
Int.
Paranoá/DF, 22 de março de 2024 17:08:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/03/2024 00:08
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703043-39.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: ANA SOUZA SENA DESPACHO Anteriormente à análise da petição retro, fica a parte exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 7 de fevereiro de 2024 08:10:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:48
Outras decisões
-
15/12/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:25
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703043-39.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: ANA SOUZA SENA DECISÃO Sob petição de ID 169687688, a parte executada assistida pela Curadoria Especial, impugna a presente execução por negativa geral em conformidade com a regra do art. 341, parágrafo único, do CPC.
Decido.
Não obstante a incidência da regra do art. 341, parágrafo único, do CPC, quanto à inaplicabilidade do ônus da impugnação especificada em relação ao curador especial, no caso dos autos não vislumbro a existência de nenhum fato relevante que impeça, modifique ou extinga o direito do autor (art. 373, inciso II, do CPC), ainda que por meros indícios, de modo a infirmar a eficácia probatória da documentação que instrui a petição inicial.
A propósito, "O fato de a parte ré ter sido citada por edital e, tornando-se revel, sido substituída pela Curadoria de Ausentes, não infirma o disposto na cláusula geral que dispõe sobre a divisão do ônus probatório (...)". (Acórdão n. 1090596, 20170110063037APC, Relator TEÓFILO CAETANO, 1.ª Turma Cível, data de julgamento: 18.04.2018, publicado no DJe: 26.04.2018. p. 205-226).
Ainda, a impugnação apresentada não evidenciou qualquer das hipóteses do art. 525, do CPC.
Por esses fundamentos, rejeito a impugnação.
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 20 de setembro de 2023 13:22:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2023 11:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA SOUZA SENA em 15/08/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:21
Publicado Edital em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:27
Expedição de Edital.
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:57
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:09
Expedição de Edital.
-
17/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
16/05/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 18:12
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:40
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:40
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:01
Publicado Edital em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 21:11
Expedição de Edital.
-
21/11/2022 09:41
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 19:18
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:46
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:46
Outras decisões
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 16:25
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 14:12
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 19:22
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
01/06/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 17:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:53
Outras decisões
-
27/05/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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