TJDFT - 0702511-83.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:53
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/04/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:16
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:16
Outras decisões
-
20/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702511-83.2022.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDERLAN DE LIMA SILVA EXECUTADO: EDSON DIAS LIMA D E C I S Ã O 1) Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, quanto à proposta de pagamento apresentada pelo executado no ID 228860561, item "3". 2) Em caso de aceitação, deverá a parte exequente indicar os dados bancários para que o executado proceda com o pagamento das parcelas diretamente para conta de sua titularidade. 3) Vindo a manifestação ou decorrido o prazo in albis, retornem-se os autos conclusos para análise dos demais pedidos de ID 228860561.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:58
Outras decisões
-
13/03/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:51
Indeferido o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (EXEQUENTE)
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/02/2025 20:21
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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26/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:08
Deferido em parte o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR)
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30/01/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0702511-83.2022.8.07.0002 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente:EDSON DIAS LIMA (CPF: *60.***.*37-04); EDSON DIAS LIMA (CPF: *60.***.*37-04); Requerido: EDSON DIAS LIMA (CPF: *60.***.*37-04); EDSON DIAS LIMA (CPF: *60.***.*37-04); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, considerando a informação de devolução da carta precatória com diligências infrutíferas, fica a parte autora intimada a dar impulso que seja proveitoso neste feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito sem análise do mérito.
Brazlândia, 26 de dezembro de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
26/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 19:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702511-83.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IDERLAN DE LIMA SILVA REQUERIDO: EDSON DIAS LIMA CERTIDÃO Fica o patrono do requerente intimado para que em derradeira oportunidade, distribua a carta precatória.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 17:21:25.
ALINE GOMES CURY CAMARGO Servidor Geral -
20/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702511-83.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IDERLAN DE LIMA SILVA REQUERIDO: EDSON DIAS LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o advogado do credor intimado a promover a distribuição da carta precatória junto ao juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, seguida da comprovação nos autos da adoção da providência, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Faço consignar, a propósito, que o art. 10 da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, atribui tal ônus à parte interessada.
Ademais, o cadastramento nos sistemas de processamento de dados dos tribunais pátrios exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo, em razão disso, como ser a medida tomada pela secretaria do juízo, pela óbvia razão de não estar ela cadastrada, como contribuinte, junto ao Ministério da Economia.
Por outro lado, sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018), não há como impor-se a um servidor do cartório a atribuição de, valendo-se dos seus dados pessoais, cadastrar-se junto ao destinatário da carta precatória, de modo a vincular-se à distribuição e acompanhar o andamento da diligência.
Tal tarefa é passível de ser empreendida, com muito maior proveito, pelo advogado da parte interessada, que já tem ao seu cargo a incumbência legal de cadastrar-se nesses sistemas, para a distribuição de petições iniciais, contestações, entre outras.
Brazlândia, DF, 27 de agosto de 2024.
ALINE GOMES CURY CAMARGO Servidor Geral -
27/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 20:56
Expedição de Carta.
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15/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:32
Deferido o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR).
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01/08/2024 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702511-83.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDERLAN DE LIMA SILVA REQUERIDO: EDSON DIAS LIMA D E C I S Ã O A parte exequente pugna, de forma genérica, por buscas nos sistemas colocados à disposição deste Juízo e, ainda, requer a renovação da diligência por meio do sistema SISBAJUD.
Ao analisar os autos, constato que a pesquisa via SISBAJUD foi realizada por este Juízo há poucos dias, com retorno de bloqueio parcial, de modo que o pedido de renovação da diligência se mostra completamente ineficaz ao andamento do feito, pois não houve tempo hábil para que a situação financeira do executado pudesse ser alterada.
Faço registrar que, tal cooperação promovida pelo Juízo possui caráter complementar, ou seja, não deve ser utilizada como o único meio de obtenção de informações acerca dos ativos financeiros dos executados, incumbindo ao autor demonstrar o esgotamento de diligências outras que lhe competem.
ISSO POSTO: 1) Indefiro o pedido de renovação da diligência via SISBAJUD. 2) Intime-se a parte exequente para que promova o adequado andamento do feito no prazo de 05 dias.
Brazlândia, 15 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
16/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:15
Deferido em parte o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR)
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16/07/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:34
Indeferido o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR)
-
15/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702511-83.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDERLAN DE LIMA SILVA REQUERIDO: EDSON DIAS LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o devedor intimado para oferecer impugnação à penhora parcial de valores ocorrida em sua(s) conta(s) bancária(s), no valor total de R$ 1.555,07, efetivada via SISBAJUD, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Brazlândia, DF, 2 de julho de 2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
02/07/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:10
Juntada de consulta sisbajud
-
08/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:00
Deferido o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR).
-
25/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702511-83.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDERLAN DE LIMA SILVA REQUERIDO: EDSON DIAS LIMA D E C I S Ã O Remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração dos cálculos, nos termos da sentença.
Vindo aos autos os cálculos, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 dias.
Brazlândia, 12 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
16/01/2024 16:44
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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12/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:29
Deferido o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR).
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07/12/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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07/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 09:53
Recebidos os autos
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09/11/2023 09:53
Deferido o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR).
-
18/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/10/2023 17:56
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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16/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a parte ré ao pagamento 70% dos valores judicialmente levantados e não repassados ao autor, acrescido de correção monetária, pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês desde o levantamento (27/05/2020) até 17/03/2022.
Deverá ser abatida a quantia de R$26.510,00 recebida pelo autor em 17/03/2022.
O valor restante deverá ser corrigido monetariamente, pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde 17/03/2022 até o efetivo pagamento.
Todos os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença.
Diante da recíproca e equivalente, condeno as partes, em igual proporção, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o montante da condenação (CPC, art. 487, § 2º).
Suspendo a cobrança das verbas de sucumbência, em favor da parte autora, em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2023.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
15/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
15/09/2023 08:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:40
Deferido o pedido de EDSON DIAS LIMA - CPF: *60.***.*37-04 (REQUERIDO) e IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR).
-
14/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:40
Deferido o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR).
-
28/04/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
27/04/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
27/04/2023 18:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 00:50
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 15:32
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
13/12/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
06/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2022 20:03
Recebidos os autos
-
29/11/2022 20:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/10/2022 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 05/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 00:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/07/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:48
Recebidos os autos
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29/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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