TJDFT - 0709188-83.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709188-83.2023.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FERNANDO LEANDRO CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, fica a parte FERNANDO LEANDRO CRUZ intimada, por meio de seus advogados, acerca do alvará de restituição expedido nos autos, devendo proceder à impressão do documento e comparecer ao(à) (BANCO DE BRASÍLIA - BRB) para a retirada do respectivo valor.
GERSON FLORIANO ZIBE Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
29/04/2024 19:45
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
26/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:51
Expedição de Alvará.
-
11/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
06/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709188-83.2023.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FERNANDO LEANDRO CRUZ SENTENÇA Vistos, etc.
Cumpridas as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, declaro, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade dos fatos, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique(m)-se, se for o caso, eventual(is) vítima(s), nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Certifique a Serventia a eventual existência de bens, valores e/ou materiais apreendidos nos autos.
Transitada esta decisão em julgado e procedidas às comunicações de estilo, sem a existência objetos a serem restituídos ou passíveis de determinação de perdimento, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado digitalmente. -
26/02/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:37
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
01/02/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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27/10/2023 16:57
Homologada a Transação
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27/10/2023 16:57
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
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27/10/2023 16:57
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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27/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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28/09/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 03:13
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, -, TÉRREO, SALA B37, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709188-83.2023.8.07.0006 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido: FERNANDO LEANDRO CRUZ CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, agendei para o dia 27/10/2023 13:30, audiência de para oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal, a ser realizada por videoconferência, através do sistema Microsoft Teams.
LINK DA REUNIÃO: https://atalho.tjdft.jus.br/sAiC0F Em caso de falta de recursos ou de conhecimento para uso do aplicativo, deverá comparecer ao Fórum para participar da audiência.
De ordem, faço intimar as partes acerca da audiência agendada.
MATHEUS FEITOZA BRANDAO Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
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01/09/2023 18:43
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
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29/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 15:55
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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20/08/2023 02:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 02:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2023 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 21:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/08/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
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17/07/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
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