TJDFT - 0738072-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 10:47
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de ALPHATUR TURISMO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ALPHATUR TURISMO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:27
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ALPHATUR TURISMO LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:08
Outras decisões
-
18/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ALPHATUR TURISMO LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738072-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALPHATUR TURISMO LTDA REQUERIDO: LARISSA CARLA RAMOS DOS SANTOS DENUNCIADO A LIDE: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 10 dias para o autor cumprir a determinação de ID 188258590.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:10:32.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ALPHATUR TURISMO LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:00
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:29
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738072-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALPHATUR TURISMO LTDA REQUERIDO: LARISSA CARLA RAMOS DOS SANTOS DENUNCIADO A LIDE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para informar se pretende o cumprimento da diligência por carta precatória, considerando que o endereço indicado no documento de ID 186721107 está localizado em outra unidade federativa.
Prazo: 05 dias.
Postulada a realização da citação da ré LARISSA CARLA RAMOS DOS SANTOS por carta precatória, fica autorizada a expedição do documento (carta precatória) pela secretaria judicial.
Após a expedição da carta precatória, promova a secretaria judicial a intimação da parte autora para comprovar a distribuição da diligência no juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
Comprovada pela parte autora a distribuição da diligência no juízo deprecado, aguarde-se por 120 dias o retorno da carta precatória.
Advirto, desde já, que caberá à parte autora instruir a diligência com as peças processuais necessárias ao cumprimento do ato.
Intime-se a parte autora.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:56
Outras decisões
-
16/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de ALPHATUR TURISMO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/12/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 15:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738072-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALPHATUR TURISMO LTDA REQUERIDO: LARISSA CARLA RAMOS DOS SANTOS DENUNCIADO A LIDE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria as diligências necessárias para classificação do feito como procedimento comum.
Noutro giro, comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 07:58:49.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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