TJDFT - 0710344-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710344-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR DE OLIVEIRA JUNIOR, CLAITON RESENDE FARIA, WILHIAM ANTONIO DE MELO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão prevista no § 2º, do art. 517, do CPC, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º (inscrição em cadastros de inadimplentes).
Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:46
Deferido o pedido de ALMIR DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *22.***.*53-72 (EXEQUENTE).
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10/09/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/09/2025 07:11
Processo Desarquivado
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09/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:05
Arquivado Provisoramente
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18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ALMIR DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CLAITON RESENDE FARIA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de WILHIAM ANTONIO DE MELO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710344-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR DE OLIVEIRA JUNIOR, CLAITON RESENDE FARIA, WILHIAM ANTONIO DE MELO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de crédito da parte executada no rosto dos autos da Ação Civil Pública n.º 0828707-59.2023.8.15.2001, bem como da Ação Cautelar n.º 0807241-09.2023.8.15.2001, uma vez que a parte devedora não possui crédito naqueles autos.
Consoante o art. 860 do CPC, a penhora no rosto dos autos de outro processo tem por finalidade atingir créditos do executado que é credor em outra demanda.
Na hipótese, a parte executada deste cumprimento de sentença não é credora naquelas ações, mas ré em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com a finalidade de reparação dos danos causados aos consumidores.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 3 (três) anos passa a ter o curso iniciado no dia 12/06/2024, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 12/06/2025, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 11/06/2028, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/06/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 18:07
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:07
Indeferido o pedido de ALMIR DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *22.***.*53-72 (EXEQUENTE), CLAITON RESENDE FARIA - CPF: *65.***.*29-34 (EXEQUENTE), WILHIAM ANTONIO DE MELO - CPF: *15.***.*36-91 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de CLAITON RESENDE FARIA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de ALMIR DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de CLAITON RESENDE FARIA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de WILHIAM ANTONIO DE MELO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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27/05/2024 17:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de WILHIAM ANTONIO DE MELO em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:50
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 30/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:49
Publicado Edital em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:31
Expedição de Edital.
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01/03/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:48
Outras decisões
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06/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/02/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710344-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para comprovar o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 18:20
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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25/01/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 15:11
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
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28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710344-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR DE OLIVEIRA JUNIOR REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado ( réu) intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão.
MARIA GORETE LOPES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/10/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710344-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR DE OLIVEIRA JUNIOR REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 172040968).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente. -
15/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:33
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2023 03:02
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:32
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 18/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ALMIR DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:33
Publicado Edital em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 08:40
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:26
Expedição de Edital.
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26/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:03
Deferido o pedido de ALMIR DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *22.***.*53-72 (AUTOR).
-
21/06/2023 01:55
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 16:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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19/06/2023 15:25
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:25
Indeferido o pedido de ALMIR DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *22.***.*53-72 (AUTOR)
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16/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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16/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
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11/06/2023 19:10
Recebidos os autos
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11/06/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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01/05/2023 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/05/2023 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/05/2023 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/04/2023 17:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 20:09
Recebidos os autos
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29/03/2023 20:09
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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14/03/2023 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 10:46
Recebidos os autos
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10/03/2023 10:46
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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