TJDFT - 0714335-82.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:01
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:01
Outras decisões
-
23/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:15
Outras decisões
-
29/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:42
Outras decisões
-
16/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:11
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714335-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FERREIRA ARCANJO DE SOUZA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Observa-se que não ficou determinado em sentença a obrigação de não efetuar cobranças relativas a esses débitos, mas apenas as obrigações de pagar relativas à repetição de indébito e indenização por danos morais (id. 144242140).
Porém, houve a homologação do reconhecimento dos pedidos de inexistência de débitos e exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Portanto, decorre o dever de não mais efetuar cobranças em relações a esses débitos indevidos.
Nesse sentido, diante do comprovante de débitos constantes em aberto para negociação junto ao Serasa, conforme id. 172510508, oficie-se ao SERASA determinando a exclusão do nome da requerente de seus registros, incluive quanto a esses débitos em aberto para negociação, face à inexistência desses débitos que motivaram sua cobrança .
Intime-se a requerida para que abstenha se efetuar cobranças relativas aos débitos indevidos reconhecidos na sentença de id. 144242140.
Após, arquivem-se os autos. Águas Claras, 25 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:54
Outras decisões
-
21/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/09/2023 09:49
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714335-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FERREIRA ARCANJO DE SOUZA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 14 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/09/2023 21:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 08:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 08:55
Outras decisões
-
18/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:04
Outras decisões
-
18/05/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/05/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:42
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:37
Outras decisões
-
18/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:21
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:18
Outras decisões
-
23/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/03/2023 18:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 16:44
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:44
Deferido o pedido de MARIA FERREIRA ARCANJO DE SOUZA - CPF: *92.***.*62-20 (REQUERENTE).
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:59
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
06/02/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 20:50
Recebidos os autos
-
18/12/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 20:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 07:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/11/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/11/2022 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 00:14
Recebidos os autos
-
13/11/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 21:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:48
Recebidos os autos
-
26/10/2022 00:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 21:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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