TJDFT - 0701679-90.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/08/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 18:56
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 22:01
Expedição de Ofício.
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25/05/2024 14:37
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIA MARTINS SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701679-90.2022.8.07.0021 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: CLAUDIA MARTINS SILVA, MARIA MARIANA MARTINS SILVA, WESLEY MARTINS SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA SANDALA MARTINS DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO As partes ficam intimadas da sentença.
Segue o dispositivo: "Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a ordem de transferência de valores para conta judicial (ID 166220596) e tornar sem efeito o alvará de levantamento de ID 174219957, caso não tenha sido ainda sacado, e INDEFIRO o pedido de alvará judicial, tendo em vista a necessidade de resguardar a penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá (ID 181265527)".
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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24/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:26
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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10/04/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/04/2024 11:11
Recebidos os autos
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de CLAUDIA MARTINS SILVA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:42
Publicado Termo em 22/01/2024.
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18/01/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/01/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Aos 18 de dezembro de 2023, às 15:19:15, nesta cidade de Itapoã - Brasília/DF, na Secretaria desta Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, nos autos eletrônicos da Ação de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), processo eletrônico nº. 0701679-90.2022.8.07.0021, proposta por CLAUDIA MARTINS SILVA - CPF: *33.***.*64-10, MARIA MARIANA MARTINS SILVA - CPF: *33.***.*92-99 e WESLEY MARTINS SILVA - CPF: *42.***.*18-51, contra espólio de MARIA SANDALA MARTINS DE ALMEIDA SILVA - CPF: *16.***.*54-20, em cumprimento à decisão exarada nos autos do processo nº 0701007-97.2017.8.07.0008, em tramitação no 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá/DF, foi realizado o REGISTRO da PENHORA NO ROSTO DOS PRESENTES AUTOS ELETRÔNICOS, sobre eventuais créditos que pertençam ao ESPÓLIO DE: MARIA SANDALA MARTINS DE ALMEIDA SILVA(CPF: *16.***.*54-20), no valor de R$ 8.634,12(oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e doze centavos), e procedida a inclusão de alerta, para garantia do Juízo, em observância às disposições contidas no art. 838 e na Portaria Conjunta n. 17/2019.
De ordem e, nos termos da Portaria n. 1/23, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, promovo a NOTIFICAÇÃO dos herdeiros CLAUDIA MARTINS SILVA - CPF: *33.***.*64-10, MARIA MARIANA MARTINS SILVA - CPF: *33.***.*92-99 e WESLEY MARTINS SILVA - CPF: *42.***.*18-51, para ciência do ato supramencionado.
Do que, para constar, lavrei o presente.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Diretora de Secretaria -
16/01/2024 14:52
Expedição de Termo.
-
13/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/10/2023 13:15
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701679-90.2022.8.07.0021 - Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Assunto: Levantamento de Valor (9160) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autosresposta de ofício da CEF.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intime-se a parte autora requerer o que for de seu interesse no feito no prazo de 5 dias.
Circunscrição do Itapoã/DF, 14 de setembro de 2023.
IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral -
14/09/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:04
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:27
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 23:41
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
23/07/2023 16:11
Recebidos os autos
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23/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/07/2023 14:58
Juntada de consulta sisbajud
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21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 00:19
Recebidos os autos
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16/06/2023 00:19
Outras decisões
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23/05/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
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15/04/2023 19:02
Recebidos os autos
-
15/04/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/12/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 01:52
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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15/11/2022 17:02
Recebidos os autos
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15/11/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 16:51
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 13:27
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIA MARTINS SILVA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 17:24
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 10:45
Expedição de Ofício.
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25/05/2022 20:12
Recebidos os autos
-
25/05/2022 20:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/05/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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25/05/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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