TJDFT - 0714064-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO DERIZ em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LIS ANDREA FERREIRA BARBOSA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:30
Juntada de Petição de comunicação
-
15/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2024 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 22:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO DERIZ em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LIS ANDREA FERREIRA BARBOSA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714064-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIS ANDREA FERREIRA BARBOSA, LEONARDO DERIZ, CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME REQUERIDO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DESPACHO NADA A PROVER quanto ao pedido de id. 209498049, uma vez que a decisão monocrática de id. 209437631 foi proferida pelo TJDFT com "força de mandado e de ofício para todos os fins necessários ao seu cumprimento, podendo a própria parte agravante e seus advogados promover as medidas indispensáveis para tanto", sendo desnecessária a intervenção deste Juízo para a baixa da eventual averbação da certidão de id. 207118037 perante a respectiva serventia extrajudicial.
Lado outro, atenda o Cartório a injunção contida no último parágrafo da decisão de id. 202297025, anotando-se conclusão para sentença.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714064-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIS ANDREA FERREIRA BARBOSA, LEONARDO DERIZ, CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME REQUERIDO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 202297025, pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/09/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:25
Indeferido o pedido de CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-02 (REQUERENTE), LEONARDO DERIZ - CPF: *06.***.*57-60 (REQUERENTE), LIS ANDREA FERREIRA BARBOSA - CPF: *68.***.*19-53 (REQUERENTE)
-
30/08/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 14:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/08/2024 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO DERIZ em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LIS ANDREA FERREIRA BARBOSA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/08/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:58
Gratuidade da justiça não concedida a CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-02 (REQUERENTE), LEONARDO DERIZ - CPF: *06.***.*57-60 (REQUERENTE), LIS ANDREA FERREIRA BARBOSA - CPF: *68.***.*19-53 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/06/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2024 16:35
Outras decisões
-
05/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/10/2023 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
06/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714064-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIS ANDREA FERREIRA BARBOSA, LEONARDO DERIZ, CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME REQUERIDO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, requereram os autores a colheita do próprio depoimento pessoal e do representante legal da parte adversa, a oitiva de testemunhas e a apresentação de documentos.
A ré, por sua vez, dispensou a dilação probatória.
Consoante se depreende do disposto no artigo 385 do CPC, às partes compete, havendo interesse, requerer o depoimento pessoal da parte adversa, não lhes sendo facultada a autoconvocação, razão pela qual INDEFIRO o pedido de colheita do próprio depoimento pessoal deduzido pelos autores.
INDEFIRO, ademais, a pretensão da parte autora à produção de prova documental, uma vez que esta parte não se desincumbiu de demonstrar que os documentos, cuja apresentação pretende, foram produzidos após a propositura da ação ou que lhe eram desconhecidos, inacessíveis ou indisponíveis à época.
Lado outro, DEFIRO os pedidos de colheita do depoimento pessoal do representante legal da ré e de oitiva de testemunhas formulados pelos autores.
Concedo à parte autora, por conseguinte, prazo de 15 dias para que apresente seu rol.
Após, designe-se designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, observada a devida antecedência, e intimem-se as partes, incumbindo ao Patrono dos autores a intimação das testemunhas que arrolar.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:29
Deferido em parte o pedido de CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-02 (REQUERENTE), LEONARDO DERIZ - CPF: *06.***.*57-60 (REQUERENTE) e LIS ANDREA FERREIRA BARBOSA - CPF: *68.***.*19-53 (REQUERENTE)
-
20/07/2023 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:06
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:06
Indeferido o pedido de CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-02 (REQUERENTE), LEONARDO DERIZ - CPF: *06.***.*57-60 (REQUERENTE) e LIS ANDREA FERREIRA BARBOSA - CPF: *68.***.*19-53 (REQUERENTE)
-
30/01/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de LEONARDO DERIZ em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de LIS ANDREA FERREIRA BARBOSA em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME em 23/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:19
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:48
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de LEONARDO DERIZ em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de LIS ANDREA FERREIRA BARBOSA em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:56
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LEONARDO DERIZ em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LIS ANDREA FERREIRA BARBOSA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LEONARDO DERIZ em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LIS ANDREA FERREIRA BARBOSA em 30/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de LIS ANDREA FERREIRA BARBOSA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO DERIZ em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 13:47
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO DERIZ em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de LIS ANDREA FERREIRA BARBOSA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME em 27/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 12:01
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2022 13:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2022 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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