TJDFT - 0700258-31.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:14
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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11/10/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 19:26
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA MELO em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/10/2023 12:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700258-31.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVVIS BANK S.A EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA MELO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por EXEQUENTE: BRAVVIS BANK S.A em desfavor de EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA MELO, conforme qualificações constantes dos autos.
No curso do processo, o único advogado que representa a parte autora informou a sua renúncia ao mandato, fazendo prova da comunicação da renúncia, conforme petição e documentos de id 165486994 e seguintes.
Intimado pessoalmente para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, o Autor quedou-se inerte.
Decido.
Nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária, o processo será extinto, se a providência couber ao Autor.
Assim, o feito deve ser extinto por falta de pressuposto de constituição válida do processo, consistente na superveniente ausência de representação processual.
Diante do exposto, extingo o processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e, por via de consequência, resolvo o processo no seu nascedouro, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, porquanto apesar de citado, o executado não constituiu procurador.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
14/09/2023 23:06
Recebidos os autos
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14/09/2023 23:06
Indeferida a petição inicial
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26/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de BRAVVIS BANK S.A em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 20:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
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28/06/2023 21:15
Recebidos os autos
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28/06/2023 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/06/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA MELO em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 17:22
Juntada de Certidão
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18/03/2023 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 20:31
Recebidos os autos
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22/02/2023 20:30
Outras decisões
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06/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
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26/01/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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